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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2976 Data Emissão: 18-09-2018
Ementa: Altera o art. 46 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 set 2017. Seção 1, p.41

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.976, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 set 2017. Seção 1, p.41
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Altera o art. 46 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências; e

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social, resolve:

Art. 1º O art. 46 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. A SE/MS disponibilizará, em meio eletrônico, o Manual Técnico de Elaboração, Análise e Prestação de Contas dos Projetos PROADI-SUS, com diretrizes, orientações e informações complementares para:" (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.242, de 23-05-2014 - Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.101, de 27-11-2009 - Que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.