imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2976 | Data Emissão: 18-09-2018 |
Ementa: Altera o art. 46 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 set 2017. Seção 1, p.41 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE Altera o art. 46 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências; e Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social, resolve: Art. 1º O art. 46 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46. A SE/MS disponibilizará, em meio eletrônico, o Manual Técnico de Elaboração, Análise e Prestação de Contas dos Projetos PROADI-SUS, com diretrizes, orientações e informações complementares para:" (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. | |