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Norma: PORTARIA CONJUNTA | Órgão: Secretaria de Atenção à Saúde/Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos |
Número: 23 | Data Emissão: 03-10-2018 |
Ementa: Aprova o Protocolo de Uso do Palivizumabe para a Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 10 out. 2018, Seção 1, p.63 | |
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE Aprova o Protocolo de Uso do Palivizumabe para a Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a infecção pelo vírus sincicial respiratório no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta infecção; Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando o Registro de Deliberação nº 12/2012 e o Relatório de Recomendação no 16, de Novembro de 2012 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); Considerando a 66ª Reunião da CONITEC, em 9 de maio de 2018, na qual foi aprovada a substituição da apresentação farmacêutica de palivizumabe em pó liofilizado + diluente, por descontinuidade de produção dessa apresentação pelo fabricante, para Considerando a avaliação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), resolvem: Art. 1º Fica aprovada atualização do Protocolo de Uso do Palivizumabe na Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório, conforme o Anexo a esta Portaria. § 1º O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da infecção pelo vírus sincicial respiratório, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio § 2º Diante das evidências que vêm sendo disponibilizadas, ficam o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS) e o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) responsáveis por demandar a CONITEC para a revisão do uso do palivizumabe para a prevenção Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado para a prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório. Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 522/SAS/MS, de 13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2013, seção 1, páginas 43 à 45. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 132, de 2022 - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP aprova e atualiza a Nota Técnica CIB – Orientações para prescrição e sistematização do fluxo para solicitação, distribuição, dispensação e aplicação do medicamento Palivizumabe, para o tratamento profilático do VSR, no Estado de São Paulo. | |