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Norma: PORTARIAÓrgão: Departamento Regional de Saúde/Estado de São Paulo
Número: 11 Data Emissão: 27-08-2018
Ementa: Reorganiza o Comitê Regional de Vigilância a Morte Materna, Infantil e Fetal na área de abrangência do DRS I e dá outras providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 ago 2018, Seção 1, p.42

COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO


PORTARIA DRS-I Nº 11, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo,  SP, 29 ago 2018, Seção 1, p.42

Reorganiza o Comitê Regional de Vigilância a Morte Materna, Infantil e Fetal na área de abrangência do DRS I e dá outras providências correlatas.

A Diretora Técnica de Saúde III considerando:

O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004;

A Portaria GM/MS - 399, de 22-02-2006, que contempla no componente Pacto pela Vida a redução da mortalidade materna e infantil como prioridade;

A Portaria GM/MS - 1119, de 5 de junho de 2008, regulamentando a vigilância dos óbitos maternos, que deve ser realizada por profissionais de saúde, designados pelas autoridades de vigilância em saúde das esferas federal, estadual e municipal e do Distrito Federal;

A Portaria GM/MS - 72, de 11-01-2010, que estabelece a vigilância do óbito infantil e fetal como obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o SUS e como atribuição das Unidades de Vigilância Epidemiológica das Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e no âmbito Federal do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica;

A Portaria GM/MS - 1459, de 24-06-2011, que institui no âmbito do SUS a Rede Cegonha, que apresenta com um dos objetivos a redução da mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal;

A Deliberação CIB – 5, de 23-02-2011, que aprovou critérios de prioridade para investigação do óbito de mulheres em idade fértil e do óbito infantil e fetal no Estado de São Paulo;

A Portaria GM/MS - 841, de 2 de maio de 2012, que institui a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – Renases, em atendimento ao Decreto Federal - 7508, de 28-06-2011, que atribui a responsabilidade da notificação de óbitos e a investigação
de eventos de interesse à saúde pública à vigilância em saúde, à atenção primária, à urgência e emergência, à atenção psicossocial e à atenção ambulatorial especializada e hospitalar;

A Portaria GM/MS - 529, de 1 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente, definindo segurança do paciente como redução de risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde, incluindo os óbitos;

A Portaria GM/MS - 1271, de 6 de junho de 2014, que estabelece a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços públicos e privados em todo território nacional e dá providências correlatas;

O Plano Operacional para Redução de Sífilis Congênita e transmissão vertical do HIV, constituindo estratégia para a redução da mortalidade materno infantil;

A Resolução SS - 81, de 6 de setembro de 2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materno e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD, alterada pela Resolução SS - 110, de 18-09-2014; Resolução SS - 59 de 3 de junho de 2008, que normatizou a constituição do Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna e Infantil;

A Portaria DRS I - 07, de 18-09-2013, que reformulou o Comitê Regional de Vigilância à Morte Materno e Infantil, na área de abrangência do DRS l; e

A Resolução SS - 120, de 25-11-2015, que institui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças;

Resolve:

Artigo 1º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal - CRVMMIF na área de abrangência do DRS I, fica reorganizado pelos Órgãos e Instituições abaixo indicados:

1. DRS 1
Presidente: Vânia Soares de Azevedo Tardelli, R.G. 4.656.530-9;
Suplente: João Carlos Mandese, R.G. 3.612.795-4;

1.1. Centro de Planejamento e Avaliação - CPA
Titular: Neide Miyako Hasegawa, R.G. 5.699.313-4;
Suplente: Roseli Pardini Monteiro, R.G. 9.376.455;

1.2. Centro de Vigilância Epidemiológica - CVE
Titular: Vera Lucia da Glória Malheiro, R.G. 15.138.254;
Suplente: Helena Aparecida Barbosa, R.G. 12.356.668;

1.3. Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo
Titular: Carlos Eduardo Pereira Vega, R.G. 5.173.722;
Suplente: Athenê Maria de Marco de França Mauro, R.G. 13.886.868-2;

1.4. Grupo de Vigilância Epidemiológica VII - Santo André
Titular: Odete Yaeko Uechara Yoneda RG 6.741.740-1;
Suplente: Solange Goneli Wichert - RG 14.037.437

1.5. Grupo de Vigilância Epidemiológica VIII - Mogi das Cruzes
Titular: Amália Aparecida dos Santos, R.G. 9.749.929;
Suplente: Maria Tereza Gagliazzi; RG 8.678.959-4;

1.6. Grupo de Vigilância Epidemiológica X - Osasco
Titular: Érica Lima da Silva RG 42.419-701-7
Suplente: Selma Carneiro Ferreira RG 14.763.749-1

1.7. Grupo de Vigilância Epidemiológica IX - Franco da Rocha
Titular: Maria de Fátima Carignato Espinoza, R.G:12.734.476-7;
Suplente: Marta Del Porto Pereira RG: 8.005.313-0;

1.8. Centro de Vigilância Sanitária – CVS
Titular: Márcia Corrêa Araújo, R.G. 17.088.866-8;
Suplente: Ana Maria Rodrigues Costa, R.G.7.501.754-4;

1.9. Centro de Referência e Treinamento em DST/Aids
Titular: Angela Tayra RG: 8.717.755;
Suplente: Carmen Silvia Bruniera Domingues, R.G. 9.275.661;

1.10. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP
Titular: Krikor Boyaciyan, R.G 23.779.681-1;
Suplente: Paulo Afonso Ferrigno Marcus, RG 2.004.091;

1.11. Conselho Regional de Enfermagem – COREN/SP
Titular: Ivete Losade Alves Trotti, RG 840.319;
Suplente: Cláudio Luiz de Silveira, RG 13.068.201-9

1.12. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – FSP/USP
Titular: Paulo Rogério Gallo, R.G.3.771.242-1
Suplente: Carmen Simone Grilo Diniz, R.G. 305.829;

§ Único – Os membros titulares e suplentes indicados nos termos do caput do Artigo irão compor o Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF do DRS l por um período de 2 anos.

1.1. Centro de Planejamento e Avaliação – CPA do DRS l;
1.2. Centro de Vigilância Epidemiológica – CVE da CCD;
1.3. Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;
1.4. Grupo de Vigilância Epidemiológica VII – Santo André;
1.5. Grupo de Vigilância Epidemiológica VIII – Mogi das Cruzes;
1.6. Grupo de Vigilância Epidemiológica IX – Franco da Rocha;
1.7. Grupo de Vigilância Epidemiológica X – Osasco;
1.8. Centro de Vigilância Sanitária – CVS da CCD;
1.9. Centro de Referência e Treinamento em DST/Aids da CCD;
1.10. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp;
1.11. Conselho Regional de Enfermagem – COREN/SP;
1.12. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – FSP/USP;

Artigo 2º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF do DRS l, tem como objetivo monitorar os indicadores de mortalidade materno, infantil e fetal; analisar os casos não concluídos pelos Comitês Municipais
e na eventual impossibilidade de encerramento do caso, submeter ao Comitê Estadual; e propor medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde e ações para redução da mortalidade materna, infantil e fetal.

Artigo 3º - Compete ao Comitê Regional de Vigilância à Morte Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF:

Realizar monitoramento permanente da situação da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal da área de abrangência do DRS l, identificando os fatores que propiciam a ocorrência destes óbitos e sempre que possível, sugerir medidas para superá-los;

Acompanhar as ações das Secretarias Municipais de Saúde no processo de articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na questão;

Mobilizar os diversos setores da sociedade afetos à questão, visando à melhoria da atenção integral à mulher e a criança;

Estimular a criação e monitorar a atuação dos Comitês Municipais de Vigilância Mortalidade Materna e Infantil;

Apoiar os Municípios em caráter complementar ou suplementar no monitoramento e investigação de óbitos maternos, infantis e fetais;

Emitir parecer dos casos analisados;

Analisar os relatórios emitidos pelos Grupos Técnicos Regionais;

Solicitar assessoria externa “a doc”;

Elaborar relatório sobre a situação da mortalidade materna, infantil e fetal na Região Metropolitana da Grande São Paulo submetendo ao Comitê Estadual de Vigilância e aos Gestores Municipais de Saúde;

Dar publicidade sobre os indicadores de mortalidade materna, infantil e fetal, por meio de relatórios, boletins, publicações científicas ou reuniões técnicas;

Elaborar o Regimento Interno do CRVMMIF;

Constituir subgrupo de assessoria técnica para o desenvolvimento dos trabalhos do CRVMMIF;

Cumprir os princípios éticos dos profissionais envolvidos e em consonância com o disposto na Lei Federal - 12.527, de 18-11-2011;

Artigo 4º - A Secretaria Executiva do Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF do DRS l, será coordenada pelos Grupos de Vigilância Epidemiologia da Região Metropolitana da Grande São Paulo em sistema de rodízio entre eles, com apoio administrativo e técnico do DRS l.

§ 1º – A Secretaria Executiva do Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF, será composta por:

Amália Aparecida dos Santos, R.G. 9.749.929;
Maria de Fátima Carignati Espinoza, R.G. 12.734.476-7 – GVE IX (Franco da Rocha);
Marcelo Fernandes, R.G. 4.974.813-0 – GVE X (Osasco);
Nelci Oliveira Coutinho, R.G. 20.477.520-6 – GVE VII (Santo André);
Salete Aparecida Ramos, RG. 15.524.588-0 (CARS Norte)

§ 2º - Compete a Secretaria Executiva:

Manter atualizadas as informações epidemiológicas de interesse do CRVMMIF;

Apoiar técnica e administrativamente o CRVMMIF;

Acompanhar e monitorar os pareceres e orientações emitidos pelo CRVMMIF;

Agendar e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CRVMMIF, cuidando da logística para sua realização;

Elaborar relatórios.

Artigo 5º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF do DRS l contará com 5 Grupos Técnicos de base regional nas Redes Regionais de Atenção à Saúde – RRAS de 1 a 6,
conforme características regionais.

§ 1º - Os Grupos Técnicos de base regional terão as seguintes atribuições:

Analisar e consolidar as investigações dos óbitos maternos, das mulheres em idade fértil, infantil e fetal;

Analisar e consolidar os casos dos óbitos de transmissão vertical de HIV e sífilis, utilizando protocolos específicos de investigação, identificando os problemas ocorridos durante o processo;

Ratificar ou retificar as causas do óbito, sugerindo, quando necessário, as alterações e propondo a reconstrução da causa básica;

Classificar o óbito, baseando-se preferencialmente na “lista de causas de mortes evitáveis por intervenção do Sistema Único de Saúde do Brasil” (Malta et al, 2007);

Apoiar tecnicamente os Municípios na investigação dos óbitos maternos, infantis e fetais;

Orientar os Comitês Municipais de Mortalidade Materno e Infantil no cumprimento do roteiro de investigação estabelecido por meio do “Manual Prático dos Comitês de Mortalidade Materna e Infantil”, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, podendo ser adaptado a realidade Municipal;

Estabelecer fluxo de comunicação entre os Comitês Municipais e o CRVMMIF;

Elaborar relatório consolidado ao CRVMMIF do DRS I, destacando os casos para validação do CRVMMIF, com as recomendações para os Gestores Municipais;

Pactuar o relatório Regional na CIR/CGR;

Estabelecer o Regimento Interno;

Cumprir os princípios éticos dos profissionais envolvidos e em consonância com o disposto na Lei Federal 12.527, de18-11-2011;

§ 2º - Os Grupos Técnicos de base regional serão constituídos por:

RRAS 1 - Grande ABC: CARS 1, GVE, GVS, Comitês Municipais, Hospital Estadual de Diadema, Centro Hospitalar do Município de Santo André e Hospital de Clínicas Radames Nardini;

RRAS 2 - Alto Tietê: CARS 2, GVE; GVS, Comitês Municipais, Hospital Estadual Dr. Osiris Florindo Coelho, Hospital Geral de Itaquaquecetuba, Hospital Geral de Guarulhos, Hospital Municipal Pimentas - Bom Sucesso, Hospital Jesus, José e Maria, Santa Casa de Mogi das Cruzes, Santa Casa de Suzano, Maternidade de Arujá, Santa Casa de Santa Isabel, Santa Casa de Guararema;

RRAS 3 (Franco da Rocha): CARS 3, GVE, GVS, Comitês Municipais, Hospital Estadual de Caieiras – Complexo Hospitalar do Juquery, Hospital Estadual de Francisco Morato;

RRAS 4 (Mananciais): CARS 4, GVE, GVS, Comitês Municipais, Hospital Geral de Cotia, Hospital Geral de Itapecerica da Serra e Hospital Geral Pirajussara;

RRAS 5 (Rota dos Bandeirantes): CARS 5, GVE, GVS, Comitês Municipais, Hospital Geral de Itapevi, Hospital Geral de Carapicuíba, Hospital Municipal de Osasco e Hospital Municipal de Barueri;

RRAS 6 (São Paulo): CARS 6, 7, 8, 9, 10, Comitê Municipal e Regional, Hospitais e Maternidades;

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05-10-2015, revogando as disposições em contrário.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria DRS/SP nº 10, de 17-09-2020 - Reorganiza o Comitê Regional de Vigilância a Morte Materna, Infantil e Fetal na área de abrangência do DRS I e dá outras providências correlatas.
CORRELATA: Federal nº 12.527, de 18-11-2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.459, de 24-06-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.