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Norma: PORTARIA | Órgão: Departamento Regional de Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 11 | Data Emissão: 27-08-2018 |
Ementa: Reorganiza o Comitê Regional de Vigilância a Morte Materna, Infantil e Fetal na área de abrangência do DRS I e dá outras providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 ago 2018, Seção 1, p.42 | |
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE Reorganiza o Comitê Regional de Vigilância a Morte Materna, Infantil e Fetal na área de abrangência do DRS I e dá outras providências correlatas. A Diretora Técnica de Saúde III considerando: O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004; A Portaria GM/MS - 399, de 22-02-2006, que contempla no componente Pacto pela Vida a redução da mortalidade materna e infantil como prioridade; A Portaria GM/MS - 1119, de 5 de junho de 2008, regulamentando a vigilância dos óbitos maternos, que deve ser realizada por profissionais de saúde, designados pelas autoridades de vigilância em saúde das esferas federal, estadual e municipal e do Distrito Federal; A Portaria GM/MS - 72, de 11-01-2010, que estabelece a vigilância do óbito infantil e fetal como obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o SUS e como atribuição das Unidades de Vigilância Epidemiológica das Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e no âmbito Federal do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; A Portaria GM/MS - 1459, de 24-06-2011, que institui no âmbito do SUS a Rede Cegonha, que apresenta com um dos objetivos a redução da mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal; A Deliberação CIB – 5, de 23-02-2011, que aprovou critérios de prioridade para investigação do óbito de mulheres em idade fértil e do óbito infantil e fetal no Estado de São Paulo; A Portaria GM/MS - 841, de 2 de maio de 2012, que institui a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – Renases, em atendimento ao Decreto Federal - 7508, de 28-06-2011, que atribui a responsabilidade da notificação de óbitos e a investigação A Portaria GM/MS - 529, de 1 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente, definindo segurança do paciente como redução de risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde, incluindo os óbitos; A Portaria GM/MS - 1271, de 6 de junho de 2014, que estabelece a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços públicos e privados em todo território nacional e dá providências correlatas; O Plano Operacional para Redução de Sífilis Congênita e transmissão vertical do HIV, constituindo estratégia para a redução da mortalidade materno infantil; A Resolução SS - 81, de 6 de setembro de 2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materno e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD, alterada pela Resolução SS - 110, de 18-09-2014; Resolução SS - 59 de 3 de junho de 2008, que normatizou a constituição do Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna e Infantil; A Portaria DRS I - 07, de 18-09-2013, que reformulou o Comitê Regional de Vigilância à Morte Materno e Infantil, na área de abrangência do DRS l; e A Resolução SS - 120, de 25-11-2015, que institui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças; Resolve: 1. DRS 1 1.1. Centro de Planejamento e Avaliação - CPA 1.2. Centro de Vigilância Epidemiológica - CVE 1.3. Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo 1.4. Grupo de Vigilância Epidemiológica VII - Santo André 1.5. Grupo de Vigilância Epidemiológica VIII - Mogi das Cruzes 1.6. Grupo de Vigilância Epidemiológica X - Osasco 1.7. Grupo de Vigilância Epidemiológica IX - Franco da Rocha 1.8. Centro de Vigilância Sanitária – CVS 1.9. Centro de Referência e Treinamento em DST/Aids 1.10. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP 1.11. Conselho Regional de Enfermagem – COREN/SP 1.12. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – FSP/USP § Único – Os membros titulares e suplentes indicados nos termos do caput do Artigo irão compor o Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF do DRS l por um período de 2 anos. 1.1. Centro de Planejamento e Avaliação – CPA do DRS l; Artigo 2º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF do DRS l, tem como objetivo monitorar os indicadores de mortalidade materno, infantil e fetal; analisar os casos não concluídos pelos Comitês Municipais Artigo 3º - Compete ao Comitê Regional de Vigilância à Morte Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF: Realizar monitoramento permanente da situação da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal da área de abrangência do DRS l, identificando os fatores que propiciam a ocorrência destes óbitos e sempre que possível, sugerir medidas para superá-los; Acompanhar as ações das Secretarias Municipais de Saúde no processo de articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na questão; Mobilizar os diversos setores da sociedade afetos à questão, visando à melhoria da atenção integral à mulher e a criança; Estimular a criação e monitorar a atuação dos Comitês Municipais de Vigilância Mortalidade Materna e Infantil; Apoiar os Municípios em caráter complementar ou suplementar no monitoramento e investigação de óbitos maternos, infantis e fetais; Emitir parecer dos casos analisados; Analisar os relatórios emitidos pelos Grupos Técnicos Regionais; Solicitar assessoria externa “a doc”; Elaborar relatório sobre a situação da mortalidade materna, infantil e fetal na Região Metropolitana da Grande São Paulo submetendo ao Comitê Estadual de Vigilância e aos Gestores Municipais de Saúde; Dar publicidade sobre os indicadores de mortalidade materna, infantil e fetal, por meio de relatórios, boletins, publicações científicas ou reuniões técnicas; Elaborar o Regimento Interno do CRVMMIF; Constituir subgrupo de assessoria técnica para o desenvolvimento dos trabalhos do CRVMMIF; Cumprir os princípios éticos dos profissionais envolvidos e em consonância com o disposto na Lei Federal - 12.527, de 18-11-2011; Artigo 4º - A Secretaria Executiva do Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF do DRS l, será coordenada pelos Grupos de Vigilância Epidemiologia da Região Metropolitana da Grande São Paulo em sistema de rodízio entre eles, com apoio administrativo e técnico do DRS l. § 1º – A Secretaria Executiva do Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF, será composta por: Amália Aparecida dos Santos, R.G. 9.749.929; § 2º - Compete a Secretaria Executiva: Manter atualizadas as informações epidemiológicas de interesse do CRVMMIF; Apoiar técnica e administrativamente o CRVMMIF; Acompanhar e monitorar os pareceres e orientações emitidos pelo CRVMMIF; Agendar e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CRVMMIF, cuidando da logística para sua realização; Elaborar relatórios. Artigo 5º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF do DRS l contará com 5 Grupos Técnicos de base regional nas Redes Regionais de Atenção à Saúde – RRAS de 1 a 6, § 1º - Os Grupos Técnicos de base regional terão as seguintes atribuições: Analisar e consolidar as investigações dos óbitos maternos, das mulheres em idade fértil, infantil e fetal; Analisar e consolidar os casos dos óbitos de transmissão vertical de HIV e sífilis, utilizando protocolos específicos de investigação, identificando os problemas ocorridos durante o processo; Ratificar ou retificar as causas do óbito, sugerindo, quando necessário, as alterações e propondo a reconstrução da causa básica; Classificar o óbito, baseando-se preferencialmente na “lista de causas de mortes evitáveis por intervenção do Sistema Único de Saúde do Brasil” (Malta et al, 2007); Apoiar tecnicamente os Municípios na investigação dos óbitos maternos, infantis e fetais; Orientar os Comitês Municipais de Mortalidade Materno e Infantil no cumprimento do roteiro de investigação estabelecido por meio do “Manual Prático dos Comitês de Mortalidade Materna e Infantil”, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, podendo ser adaptado a realidade Municipal; Estabelecer fluxo de comunicação entre os Comitês Municipais e o CRVMMIF; Elaborar relatório consolidado ao CRVMMIF do DRS I, destacando os casos para validação do CRVMMIF, com as recomendações para os Gestores Municipais; Pactuar o relatório Regional na CIR/CGR; Estabelecer o Regimento Interno; Cumprir os princípios éticos dos profissionais envolvidos e em consonância com o disposto na Lei Federal 12.527, de18-11-2011; § 2º - Os Grupos Técnicos de base regional serão constituídos por: RRAS 1 - Grande ABC: CARS 1, GVE, GVS, Comitês Municipais, Hospital Estadual de Diadema, Centro Hospitalar do Município de Santo André e Hospital de Clínicas Radames Nardini; RRAS 2 - Alto Tietê: CARS 2, GVE; GVS, Comitês Municipais, Hospital Estadual Dr. Osiris Florindo Coelho, Hospital Geral de Itaquaquecetuba, Hospital Geral de Guarulhos, Hospital Municipal Pimentas - Bom Sucesso, Hospital Jesus, José e Maria, Santa Casa de Mogi das Cruzes, Santa Casa de Suzano, Maternidade de Arujá, Santa Casa de Santa Isabel, Santa Casa de Guararema; RRAS 3 (Franco da Rocha): CARS 3, GVE, GVS, Comitês Municipais, Hospital Estadual de Caieiras – Complexo Hospitalar do Juquery, Hospital Estadual de Francisco Morato; RRAS 4 (Mananciais): CARS 4, GVE, GVS, Comitês Municipais, Hospital Geral de Cotia, Hospital Geral de Itapecerica da Serra e Hospital Geral Pirajussara; RRAS 5 (Rota dos Bandeirantes): CARS 5, GVE, GVS, Comitês Municipais, Hospital Geral de Itapevi, Hospital Geral de Carapicuíba, Hospital Municipal de Osasco e Hospital Municipal de Barueri; RRAS 6 (São Paulo): CARS 6, 7, 8, 9, 10, Comitê Municipal e Regional, Hospitais e Maternidades; Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05-10-2015, revogando as disposições em contrário. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria DRS/SP nº 10, de 17-09-2020 - Reorganiza o Comitê Regional de Vigilância a Morte Materna, Infantil e Fetal na área de abrangência do DRS I e dá outras providências correlatas. | |