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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 29 Data Emissão: 07-04-2004
Ementa: Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 67, de 8 abr 2004. Seção 1, p.18
REVOGADA

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 29, DE 7 DE ABRIL DE 2004

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 67, de 8 abr 2004. Seção 1, p.18
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 81, DE 06-09-2006


Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.

O Secretário da Saúde, considerando as disposições do Decreto nº 40.112, de 29/05/95, que institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno, considerando as disposições da Resolução SS-109, de 07/08/97, que dispõe sobre a estruturação do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e dá providências correlatas, resolve:

Artigo 1º - Ficam designados para constituir o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, os seguintes representantes, para um mandato de 02 anos.

I - Marta Campagnoni Andrade - Coordenadora Estadual da Área Técnica da Saúde da Mulher, Criança, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, que Coordenará os trabalhos do Comitê.

II - Elisa M. N. C. P. Azevedo, Claudia Medeiros de Castro e Sandra Dircinha Teixeira de Araújo Moraes, das Áreas Técnicas , e Elizabeth Cotrim de Azevedo, apoio administrativo, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde - CPS, da Secretaria Estadual da Saúde.

III - José Ricardo Martins Di Renzo (titular) e Raquel Cima (suplente) do Conselho Estadual de Saúde.

IV - Eurípedes Balsanufo (titular) e Rui Telles Pereira (suplente), do Conselho Regional de Medicina CRM.

V - Rosely Gozi Oliveira (titular) e Edna Mukai Correa (suplente) do Conselho Regional de Enfermagem - COREN/SP.

VI - Edmund Chada Baracat (titular) e Rosiane Mattar (suplente), da Federação das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia - Febrasgo.

VII - Muna Zeyn (titular), do Conselho Estadual da Condição Feminina.

VIII - Adriano da Silva Goulart (titular) e Maria Inês Rosselli Puccia (suplente), do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - Cosems/SP.

IX - Jael Barbosa de Albuquerque (titular) e Carlos Eduardo Pereira Veja (suplente), da Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.

X - João Antonio Aidar Coelho (titular) e Henrique de Mesquita Barbosa Corrêa (suplente), da Federação das Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo (FESEHF).

XI - Mário Rocha Filho, do Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo (SINDHOSP).

XII - Ana Cristina D’Andretta Tanaka, Tânia Giacomo Lago, Cristião Fernando Rosas, Janine Schirmer e Gabriel A.B. Ventura como técnicos de reconhecido saber e atuação no campo e estudo.

XIII - Emília Saito (titular) e Rita de Cássia S.V. Janicas (suplente) da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo/SP).

XIV - Sergio Tadeu Martins Marba (titular) e Maria Teresa Zulini da Costa (suplente) da Sociedade de Pediatria de São Paulo - (SPSP).

XV - Simone Diniz (titular) e Eliana Kalmus (suplente), da Rede Feminista de Saúde Regional São Paulo.

XVI - Isméri Seixas C. Conceição, da Coordenadoria de Saúde do Interior -CSI e Andréia Xavier Polastro da CSRMGSP da Secretaria de Estado da Saúde.

XVII - Cleyde Angelina Marcos, do Centro de Vigilância Epidemiológica - CVE, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria Estadual da Saúde.

XVIII - Sandra Regina Sestokas Zorzeto, do Hospital e Maternidade Interlagos.

XIX - Coríntio Mariani Neto e Temistocles Pie de Lima, do Hospital Leonor Mendes de Barros.

XX - Antônio Benedito Marangone da Fundação Seade.

XXI - Maria Rita de Figueiredo Lemos Bortolotto, do Complexo Hospitalar do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único - a falta não justificada a três reuniões no período de um ano implicará na perda do mandato de membro do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.

Artigo 2º - Fica revogada as disposições constantes na Resolução SS - 38, de 10-04-2003;

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 81, de 06-09-2006 - Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 109, de 06-08-1997 - Dispõe sobre a estruturação do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 40.112, de 09-05-1995 - Institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno e dá outras providências correlatas.