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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 1119 | Data Emissão: 23-07-2018 |
Ementa: Torna obrigatória a inserção da informação de formalização de contrato entre os estabelecimentos de saúde e o gestor de saúde para prestação de serviços no âmbito do SUS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 ago. 2018. Seção I, p.106-107 | |
REVOGADA PARCIALMENTE | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 1.119, DE 23 DE JULHO DE 2018 Torna obrigatória a inserção da informação de formalização de contrato entre os estabelecimentos de saúde e o gestor de saúde para prestação de serviços no âmbito do SUS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 13.650, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992; Considerando o Título VI - Da Participação Complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o Capitulo IV - Do Cadastro Nacional de Considerando a necessidade de promover a racionalização do uso da informação de formalização contratual do estabelecimento junto a gestão local do SUS no CNES, resolve: Art. 1º Fica obrigatória a inserção da informação de formalização de contrato entre os estabelecimentos de saúde e o gestor de saúde para prestação de serviços no âmbito do SUS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). (REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) § 1º Inclui a informação de formalização de contrato, na seção módulo básico, caracterização do estabelecimento de saúde, do CNES. § 2º Os Estabelecimentos de Saúde, de Natureza Jurídica dos grupos 2 - Entidades Empresariais, 3 - Entidades sem Fins Lucrativos e 4 - Pessoas Físicas, deverão informar obrigatoriamente, se há formalização de contrato junto ao gestor de saúde quando prestar serviços de saúde no âmbito do SUS. § 3º Exclui a seção Convênio/Contrato/TCEP do CNES. Art. 2º Os gestores terão o prazo de 03 (três) competências, a partir da implementação das alterações definidas nesta Portaria, para adequar as informações dos estabelecimentos no CNES, que passam a ser inconsistidos após o fim do prazo. Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a operacionalização desta Portaria no CNES. (REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações realizadas pelo DATASUS/SE, conforme cronograma disponível no site http://cnes.saude.gov.br. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 199, de 09-08-2024 - Regulamenta o funcionamento de serviços que realizam atividade de vacinação humana, para a profilaxia de doenças infecciosas imunopreveníveis no Estado de São Paulo. | |