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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 11 Data Emissão: 07-02-2006
Ementa: Fixa limite máximo de plantões/mês, para as classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, para as Unidades de Saúde no âmbito desta Pasta.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 8 fev. 2006. Seção I, p.24

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 11, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 8 fev. 2006. Seção I, p.24

Fixa limite máximo de plantões/mês, para as classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, para as Unidades de Saúde no âmbito desta Pasta.

O Secretário da Saúde, com fundamento no artigo 3°, do Decreto 50.501, de 31 de janeiro, publicado a 1º/02/2006 resolve:

Artigo 1° - Ficam fixados os limites máximos de plantões/mês, na forma indicada no Anexo, que faz parte integrante desta Resolução, para as unidades de saúde, observados os Limites de 10.871 das classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Farmacêutico e de 20.755 da Classe de Auxiliar de Enfermagem, conforme estabelecidos no Anexo, do Decreto 50.501, de 31 de janeiro de 2006.

Artigo 2°- Os limites fixados no artigo anterior, poderão ser revistos a qualquer tempo, mediante proposta do respectivo Coordenador observados o comportamento de demanda de cada Unidade e critérios qualitativos e quantitativos, a que alude o artigo 4°- do Decreto 50.501, de 31-1-2006.

Artigo 3°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA
Secretário de Estado da Saúde
 

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Estadual nº 50.501, de 31-01-2006 - Fixa para os órgãos e entidades que especifica, os limites máximos de plantões/mês das classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmaceutico e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.