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Norma: EDITAL | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: s/n | Data Emissão: 13-07-2018 |
Ementa: EDITAL ELEIÇÔES CREMESP – GESTÃO 2018/2023. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 19 jul. 2018. Seção 1, p.172 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL ELEIÇÔES CREMESP – GESTÃO 2018/2023 O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 07, 08 e 09 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros deste E. Conselho, de acordo com a Lei nº. 3.268 de 30/09/1957, alterada pela Lei nº. 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009 e Instruções baixadas ELEITORES: o voto é pessoal, obrigatório e secreto para os médicos, que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inclusive os médicos estrangeiros, inscritos primária ou secundariamente no CREMESP e que estejam quite com o pagamento de suas anuidades, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos. Os médicos inscritos nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79 (médico militar) não poderão votar. FORMA DO PROCESSO ELEITORAL: A votação dar-se-á exclusivamente por correspondência. Todos os médicos do Estado de São Paulo receberão, via postal, em seus endereços constantes no cadastro do CREMESP, ainda no mês de julho, a cédula de votação acompanhada das devidas instruções sobre como realizar o seu voto, a qual deverá ser encaminhado pelos Correios, nos termos da Resolução CFM nº 2.161/2017. Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento declarado até 60 dias após o encerramento do pleito, será aplicada a multa prevista na legislação vigente. Outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral2018@cremesp.org.br. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 2.161/17. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CFM nº 2.161, de 06-04-2017 - Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina - Gestão 2018-2023. | |