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Norma: EDITALÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: s/n Data Emissão: 13-07-2018
Ementa: EDITAL ELEIÇÔES CREMESP – GESTÃO 2018/2023.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 19 jul. 2018. Seção 1, p.172

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL ELEIÇÔES CREMESP – GESTÃO 2018/2023
Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 19 jul. 2018. Seção 1, p.172

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 07, 08 e 09 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros deste E. Conselho, de acordo com a Lei nº. 3.268 de 30/09/1957, alterada pela Lei nº. 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009 e Instruções baixadas
pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº. 2.161, de 26/04/2017, publicada no Diário Oficial da União de 12/06/2017 - Seção I, p. 289-295.

ELEITORES: o voto é pessoal, obrigatório e secreto para os médicos, que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inclusive os médicos estrangeiros, inscritos primária ou secundariamente no CREMESP e que estejam quite com o pagamento de suas anuidades, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos.

Os médicos inscritos nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79 (médico militar) não poderão votar.

FORMA DO PROCESSO ELEITORAL: A votação dar-se-á exclusivamente por correspondência. Todos os médicos do Estado de São Paulo receberão, via postal, em seus endereços constantes no cadastro do CREMESP, ainda no mês de julho, a cédula de votação acompanhada das devidas instruções sobre como realizar o seu voto, a qual deverá ser encaminhado pelos Correios, nos termos da Resolução CFM nº 2.161/2017.

Serão considerados válidos todos os votos que chegarem à agência dos correios Augusta, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, até o dia 09 de agosto de 2018, às 17:00hs.

Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento declarado até 60 dias após o encerramento do pleito, será aplicada a multa prevista na legislação vigente.

Outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral2018@cremesp.org.br. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 2.161/17.

São Paulo, 13 de Julho de 2018.

Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes
Presidente da Comissão Eleitoral

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.161, de 06-04-2017 - Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos  Conselhos Regionais de Medicina - Gestão 2018-2023.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.681, de 16-08-1979 - Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em conselhos regionais de medicina, odontologia e farmácia, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.