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Norma: PORTARIAÓrgão: Centro de Vigilância Sanitária - São Paulo
Número: 9 Data Emissão: 05-07-2018
Ementa: Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para elaboração de minuta de norma técnica que estabeleça os requisitos para realização de sessões de hemodiálise à beira do leito.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 jul. 2018. Seção I, p.47

SECRETARIA DE SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA CVS – SP Nº 9, DE 05 DE JULHO DE 2018

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 jul. 2018. Seção I, p.47

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para elaboração de minuta de norma  técnica que estabeleça os requisitos para realização de sessões de hemodiálise à beira do leito.

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, considerando:

As disposições constitucionais e da Lei Federal 8080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Que nos termos da Lei Complementar 791, de 9/03/1995, compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde estabelecer normas para o controle das ações e serviços de saúde;

A Lei Federal 8.078, de 11-09-1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece como um dos direitos básicos do consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços;

A Lei 10083, de 23-09-1998 - Código Sanitário do Estado, que define e regulamenta, em norma técnica, os estabelecimentos de assistência à saúde;

A necessidade de criação de norma técnica específica sobre realização de sessões de hemodiálise à beira do leito, resolve:

Artigo 1º - Criar o grupo de trabalho, coordenado pelo Centro de Vigilância Sanitária - CVS, responsável por apresentar, no prazo de 90 dias prorrogáveis, se preciso for, minuta de norma técnica que estabeleça os requisitos para realização de sessões de hemodiálise à beira do leito;

Artigo 2o - O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

Regina Lucia Cardoso- ETH/Sersa/CVS – titular

Meire Lima Domingues Ferreira – ETH/Sersa/CVS - suplente

Márcia Corrêa de Araújo – GTMH/Sersa/CVS - titular

Lívio Augusto Andrade Vilela Dias – GTMH/Sersa/CVS - suplente

Isaura Cristina Soares de Miranda – titular - Cremesp

Carlos Alberto Balda – Fundação Oswaldo Ramos – titular

Diêgo Fernando Figueiredo Santos – Fundação Oswaldo Ramos – suplente

Maria Helena Caetano Franco – Sociedade Brasilelira de Enfermagem em Nefrologia/Soben

Luciano Alvarenga dos Santos – Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP

José Osmar Medina de Abreu Pestana - Sociedade de Nefrologia do Estado de São Paulo – Sonesp - titular

Maria Eugênia Fernandes Canziani - Sociedade de Nefrologia do Estado de São Paulo – Sonesp – suplente

Silvany Lemes Cruvinel Portas – Coordenação de Planejamento de Saúde – CPS – titular

Frederico Carbone Filho - Coordenação de Planejamento de Saúde – CPS – suplente

Ana Laura Tosi Zanatto Bortolli – Conselho de Secretários Municipais de Saúde/SP- Cosems – titular

Angela Ester Monteiro de Paula Figueiredo - Conselho de Secretários Municipais de Saúde/SP- Cosems – suplente

Sergio Aparecido Cleto – Conselho Regional de enfermagem de São Paulo - Coren – titular

Marly Angélica da Silva Cardoso - Conselho Regional de enfermagem de São Paulo - Coren - suplente

Artigo 3º - Sempre que o grupo de trabalho julgar necessário poderão ser convidadas outras instituições.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº nº 10.083, de 23-09-1998 - Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 791, de 09-03-1995 - Estabelece o Código de Saúde no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.