imprimir
Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 13685 Data Emissão: 25-06-2018
Ementa: Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jun. 2018. Seção 1, p.1

LEI FEDERAL Nº 13.685, DE 25 DE JUNHO DE 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jun. 2018. Seção 1, p.1
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 12.662, DE 05-06-2012
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 12.732, DE 22-11-2012

Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação  compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.

O     P R E S I D E N T E     D A     R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.

Art. 2º A Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, passa a vigor acrescida do seguinte art. 4º-A:

"Art. 4º-A. As doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias terão notificação e registro compulsórios, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos regulamentares."

Art. 3º O art. 4º da Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 4º ....................................................................................
.........................................................................................................

§ 5º A Declaração de Nascido Vivo deverá conter campo para que sejam descritas, quando presentes, as anomalias ou malformações congênitas observadas." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 25 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Lei Federal nº 12.732, de 22-11-2012 - Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
ALTERA a Lei Federal nº 12.662, de 05-06-2012 - Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.