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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 231 | Data Emissão: 20-06-2018 |
Ementa: Dispõe sobre a inclusão do art. 4º-A na Portaria 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jun. 2018, Seção 1, p.34 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Art. 1º Fica incluído o art. 4°-A na Portaria 344, de 12 de maio de 1998, com a seguinte redação: "Art. 4º-A. Fica permitida, a estabelecimentos devidamente autorizados pela Anvisa, a formação de estoque de padrões analíticos de substâncias sujeitas a controle especial, para fins de distribuição a estabelecimentos que realizem análises laboratoriais e atividades de ensino e pesquisa, desde que tal estoque seja compatível com a rotina da empresa". Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 3º do art. 16 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 6 de março de 2013, e o inciso III do art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 62, de 11 de fevereiro de 2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO MENDES GARCIA NETO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGA PARCIALMENTE a Resolução ANVISA nº 62, de 11-02-2016 - Dispõe sobre a informatização do peticionamento de Autorizações de Importação (AI) e de Exportação (AEX) de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, altera a RDC nº 11 de 2013 e a RDC nº 99 de 2008 e, dá outras providências. | |