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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Municipal da Saúde |
Número: 2 | Data Emissão: 08-02-2018 |
Ementa: Dispõe sobre recolhimento de informações acerca da saúde pessoa idosa. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 16 jun. 2018, p.22-23 | |
CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 232ª Reunião Ordinária do Pleno, realizada em 08/02/2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011; CONSIDERANDO o crescente envelhecimento da população; CONSIDERANDO o Sistema Único de Saúde como direito de toda a população; CONSIDERANDO que a Comissão de Saúde da Pessoa Idosa do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo em reunião ordinária realizada em 19 de janeiro de 2018, após ampla discussão, levando em conta a apresentação da Relação Anual de Saúde da Pessoa Idosa (RASPI) com o Plano de Metas, Resolve: 1. Há necessidade de apoio à uma avaliação já iniciada no município que trata do recolhimento de informações acerca da saúde pessoa idosa. Trata-se da AMPI AB (Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa na Atenção Básica) que vem sendo 2. Necessitam-se também garantias que a implantação das 24 (vinte e quatro) equipes do Programa Acompanhante de Idosos, descritas na Meta “Cidade Amiga do Idoso” seja realizada considerando a necessidade do espaço físico adequado para o HOMOLOGO a Resolução nº 02/2018, de 08 de fevereiro de 2018, nos termos da legislação vigente. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto nº 7.508, de 28-06-2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. | |