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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 544 Data Emissão: 07-05-2018
Ementa: Define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jun. 2018. Seção I, p.31-32
REVOGADA PARCIALMENTE

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 544, DE 7 DE MAIO DE 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jun. 2018. Seção I, p.31-32
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 jul. 2018. Seção I, p.40 - Retificação

REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022

Define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que sobre as condições para  a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos  serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de operacionalizar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) o novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas (CAPS AD), resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Tipo de estabelecimento do CNES, tipo 70 - Centro de Atenção Psicossocial, o subtipo 008 CAPS AD IV. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)

Parágrafo único. Entende-se por CAPS AD IV como Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas que tem como atividade principal a Atenção Psicossocial e atendem pessoas com quadros graves e intenso sofrimento decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (dependência de substâncias psicoativas). (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)

Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Habilitação do CNES, a habilitação de marcação Centralizada 06.37 - CAPS AD IV, identificando o quantitativo de leitos tipo 87 - Saúde Mental habilitados. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)

§1º A habilitação supracitada será marcada de forma Centralizada no CNES, após análise dos pré-requisitos pela Área Técnica competente deste Ministério e publicação de portaria no Diário Oficial da União. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)

§2º A portaria que habilita o estabelecimento deve mencionar a quantidade de leitos pertencentes ao estabelecimento, sendo no mínimo 10 leitos, e no máximo 20 leitos. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)

§3º Caso o estabelecimento seja um CAPS reestruturado, este deverá ser desabilitado no porte em que se classificava anteriormente. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)

Art. 3º Fica incluída, na Tabela de Regras Contratuais do CNES, a regra contratual para não gerar crédito total: 71.18 - Estabelecimento Sem Geração de Credito Total.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos de saúde que receberem indicação da habilitação 06.37 - CAPS AD IV receberão em seu cadastro no CNES de forma automática, a marcação da regra contratual supracitada.

Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Equipes do CNES, as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) a seguir: (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 09-07-2018)

Art. 5º Ficam definidas as diretrizes para o cadastramento de Equipes  Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) no CNES, conforme Anexo I desta Portaria.

§1º As eMAESM poderão ser cadastradas em Hospitais e Clinicas Especializadas.

§2º As eMAESM1 deverão ser contar com um Médico Clínico (preferencialmente um psiquiatra), um Psicólogo e um Assistente Social.

§3º As eMAESM2 deverão ser contar com um Médico Psiquiatra, dois Psicólogos e um Assistente Social.

§4º As eMAESM3 deverão ser contar com um Médico Psiquiatra, dois Psicólogos, um Assistente Social e mais um profissional de nível da seguinte listagem: psiquiatra, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.

§5º As eMAESM deverão atuar de forma obrigatória por pelo menos 30hs semanais.

§6º Profissionais participantes de eMAESM poderão atuar em outras equipes, evitando ultrapassar o total de 60hs semanais vinculado atuando em equipes.

Art. 6º Fica inserido nos procedimentos do Anexo II a habilitação 06.37 - CAPS AD IV.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos habilitados em 06.37 - CAPS AD IV, também deverão informar os procedimentos listados no Anexo III deste Portaria.

Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações definidas pelo DATASUS/SE, conforme cronograma de disponíveis nos sites http://cnes.saude.gov.br.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 jul. 2018. Seção I, p.40 - Retificação

Na Portaria nº 544/SAS/MS, de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20 de junho de 2018, Seção I, página 31

Onde se lê: Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Equipes do CNES, as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) a seguir:

Leia-se: Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Equipes do CNES, as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) a seguir:

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22-02-2022 - Consolidação das normas sobre atenção especializada à saúde.
CORRELATA: Resolução CNDH nº 8, de 14-08-2019 - Dispõe sobre soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos portadores de transtornos mentais e usuários problemáticos de álcool e outras drogas.
CORRELATA: Recomendação CNDH nº 3, de 14-03-2019 - Recomenda que todas as normativas incompatíveis com a estabelecida Política Nacional de Saúde Mental, que subsidiam a Nova Política Nacional de Saúde Mental, elaborada e em execução sem ser legitimamente formulada, sejam suspensas e submetidas ao debate público; e que convoque audiências públicas, com antecedência e ampla convocação, garantindo a plena e efetiva participação dos usuários da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.588, de 21-12-2017 - Altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria de Consolidação MS/GM nº 1, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.