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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 544 | Data Emissão: 07-05-2018 |
Ementa: Define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jun. 2018. Seção I, p.31-32 | |
REVOGADA PARCIALMENTE | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 544, DE 7 DE MAIO DE 2018 Define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e Considerando a necessidade de operacionalizar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) o novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas (CAPS AD), resolve: Art. 1º Fica incluído na Tabela de Tipo de estabelecimento do CNES, tipo 70 - Centro de Atenção Psicossocial, o subtipo 008 CAPS AD IV. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) Parágrafo único. Entende-se por CAPS AD IV como Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas que tem como atividade principal a Atenção Psicossocial e atendem pessoas com quadros graves e intenso sofrimento decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (dependência de substâncias psicoativas). (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Habilitação do CNES, a habilitação de marcação Centralizada 06.37 - CAPS AD IV, identificando o quantitativo de leitos tipo 87 - Saúde Mental habilitados. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) §1º A habilitação supracitada será marcada de forma Centralizada no CNES, após análise dos pré-requisitos pela Área Técnica competente deste Ministério e publicação de portaria no Diário Oficial da União. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) §2º A portaria que habilita o estabelecimento deve mencionar a quantidade de leitos pertencentes ao estabelecimento, sendo no mínimo 10 leitos, e no máximo 20 leitos. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) §3º Caso o estabelecimento seja um CAPS reestruturado, este deverá ser desabilitado no porte em que se classificava anteriormente. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) Art. 3º Fica incluída, na Tabela de Regras Contratuais do CNES, a regra contratual para não gerar crédito total: 71.18 - Estabelecimento Sem Geração de Credito Total. Parágrafo Único. Os estabelecimentos de saúde que receberem indicação da habilitação 06.37 - CAPS AD IV receberão em seu cadastro no CNES de forma automática, a marcação da regra contratual supracitada. Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Equipes do CNES, as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) a seguir: (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 09-07-2018) Art. 5º Ficam definidas as diretrizes para o cadastramento de Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) no CNES, conforme Anexo I desta Portaria. §1º As eMAESM poderão ser cadastradas em Hospitais e Clinicas Especializadas. §2º As eMAESM1 deverão ser contar com um Médico Clínico (preferencialmente um psiquiatra), um Psicólogo e um Assistente Social. §3º As eMAESM2 deverão ser contar com um Médico Psiquiatra, dois Psicólogos e um Assistente Social. §4º As eMAESM3 deverão ser contar com um Médico Psiquiatra, dois Psicólogos, um Assistente Social e mais um profissional de nível da seguinte listagem: psiquiatra, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo. §5º As eMAESM deverão atuar de forma obrigatória por pelo menos 30hs semanais. §6º Profissionais participantes de eMAESM poderão atuar em outras equipes, evitando ultrapassar o total de 60hs semanais vinculado atuando em equipes. Art. 6º Fica inserido nos procedimentos do Anexo II a habilitação 06.37 - CAPS AD IV. Parágrafo Único. Os estabelecimentos habilitados em 06.37 - CAPS AD IV, também deverão informar os procedimentos listados no Anexo III deste Portaria. Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações definidas pelo DATASUS/SE, conforme cronograma de disponíveis nos sites http://cnes.saude.gov.br. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 544/SAS/MS, de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20 de junho de 2018, Seção I, página 31 Onde se lê: Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Equipes do CNES, as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) a seguir: Leia-se: Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Equipes do CNES, as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) a seguir: | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22-02-2022 - Consolidação das normas sobre atenção especializada à saúde. | |