CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 316, DE 16 DE MAIO DE 2018
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 de mai. 2018. Seção 1, p.320
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025
Designa a Comissão Eleitoral para a eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Gestão 2018/2023, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30/9/1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/7/1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009; e
CONSIDERANDO os termos da Resolução CFM nº. 2.161, de 26 de abril de 2017, que aprova as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina - Gestão 2018/2023;
CONSIDERANDO o artigo 7º. da Resolução CFM nº. 2.161/2017, que dispõe: “As eleições para conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina serão conduzidas por uma Comissão Regional Eleitoral designada pelo plenário do Conselho Regional de Medicina até 15 dias antes do início do prazo para registro das chapas eleitorais, conforme previsto no art. 15 desta resolução”;
CONSIDERANDO o §1º do artigo 7º da Resolução CFM nº. 2.161/2017, que dispõe: “A Comissão Regional Eleitoral, sem nenhum grau de parentesco com os candidatos e/ou
conselheiros, será composta por um presidente e dois secretários, selecionados entre os médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina da jurisdição, devendo observar estritamente o disposto nesta Resolução. Constatada a existência de grau de parentesco de algum membro da Comissão, este deverá ser substituído”;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na 4.835ª Sessão Plenária, de 02 de maio de 2018;
RESOLVE:
Artº. 1º: Designar os membros da Comissão Regional Eleitoral composta pelos Drs. Cid Célio Jayme Carvalhaes – CRM 16.499-2; Adagmar Andriolo – CRM 22.250-0 e Paulo Manuel Pego Fernandes – CRM 45.214-9, para os cargos de Presidente e Secretários, respectivamente, nos termos do artigo 7º da Resolução CFM nº. 2.161/2017.
Artº. 2º: O mandato da Comissão Regional Eleitoral terá início na data da publicação desta Resolução e vigerá até o encerramento do processo eleitoral.
Artº. 3º: Nos termos do §4º do artigo 7º da Resolução CFM nº. 2.161/2017, combinada com a Portaria Cremesp nº 002/2018, fica estipulado o valor de um auxílio representação aos membros da Comissão Regional Eleitoral, como verba indenizatória, por dia de serviços prestados ao CREMESP.
Artº 4º: Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 16 de maio de 2018.
Dr. Lavínio Nilton Camarim Presidente do CREMESP
HOMOLOGADA NA 4.835ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 02 DE MAIO DE 2018.