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Norma: EDITALÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: s/n Data Emissão: 18-04-2018
Ementa: Edital Eleições CREMESP - Gestão 2018/2023 - Prazo para Registro de Chapas e Período das Eleições.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 20 abr. 2018. Seção 1, p.226

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL ELEIÇÔES CREMESP – GESTÃO 2018/2023

Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 20 abr. 2018. Seção 1, p.226

PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS e PERÍODO DAS ELEIÇÕES.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 7, 8 e 9 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros deste E. Conselho, de acordo com a Lei nº. 3.268 de 30/09/1957, alterada pela Lei nº. 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009 e Instruções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº. 2.161, de 26/04/2017, publicada no Diário Oficial da União de 12/06/2017 - Seção I, p. 289-295.FORMA DO PROCESSO ELEITORAL: o voto será obrigatório e secreto para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscritos primária ou secundariamente no CREMESP e que estejam quites com o pagamento de suas anuidades, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos. O processo de votação dar-se-á exclusivamente por correspondência. Os votantes deverão encaminhar os votos pelos Correios, conforme instruções contidas na Resolução CFM nº 2.161/2017. REGISTRO DE CHAPAS: o prazo para registro de chapas dos candidatos a membros efetivos e suplentes do CREMESP para o próximo quinquênio, terá início às 8:00 horas do dia 04 de junho e encerrarse-á às 18:00 horas do dia 18 de junho de 2018 e serão recebidas de segunda à sexta-feira, na sede do CREMESP, localizada na Rua Frei Caneca, nº. 1.282, Consolação, SP. As normas e as disposições pertinentes ao processo eleitoral estão disponíveis nos sites do CFM (www.portalmedico.org.br) e do CREMESP (www.cremesp.org.br), bem como na sede do CREMESP, na Rua Frei Caneca, nº. 1.282, Consolação, SP, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas. Outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral2018@cremesp.org.br. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 2.161/2017.

São Paulo, 18 de abril de 2018.

Dr. Lavínio Nilton Camarim
Presidente

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.161, de 06-04-2017 - Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos  Conselhos Regionais de Medicina - Gestão 2018-2023.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.