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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2925 Data Emissão: 01-11-2017
Ementa: Revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 nov. 2017. Seção I, p.56

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.925, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 nov. 2017. Seção I, p.56
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 2, DE 28-09-2017
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017


Revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, conforme disposto nos arts. 128 à 139, sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema
Único de Saúde (SUS); e

Considerando o Anexo XXIV - Política Nacional de Atenção Hospitalar e as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os art. 324 à 339, do Capítulo II, da Seção VII, Do Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. Substituir-se-ão todos os termos "Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH)" pelo termo "Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC)"  mencionados no Anexo II do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Permanecerão inalterados os valores repassados aos hospitais na modalidade de Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), publicados nas Portarias específicas, podendo haver exclusão por requisição do gestor local do SUS e/ou avaliação da área técnica competente, considerando os critérios de elegibilidade vigentes à época da adesão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA a Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
ALTERA a Portaria de Consolidação MS/GM nº 2, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria de Consolidação MS/GM nº 1, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Decreto nº 7.508, de 28-06-2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.