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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 314 Data Emissão: 23-03-2018
Ementa: Altera a redação dos artigos 6º e 7º da Resolução CREMESP nº. 312/2018.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 de abr. 2018. Seção 1, p.236
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 314, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 de abr. 2018. Seção 1, p.236
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 312, DE 16-01-2018

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025

Altera a redação dos artigos 6º e 7º da Resolução CREMESP nº. 312/2018.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009.

CONSIDERANDO a Resolução CFM 2.175/2017, que normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton;

CONSIDERANDO que a Resolução CREMESP 312/2018 regulamenta a Resolução CFM 2.175/2017 no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que para cumprimento de suas obrigações legais, regimentais e institucionais, o CREMESP demanda o auxílio de Assessorias, Consultorias, Câmaras Técnicas de Especialidades, Câmaras Técnicas Interdisciplinares e Câmaras de Assuntos Temáticos;

CONSIDERANDO que alguns membros integrantes das Câmaras Técnicas de Especialidades, Câmaras Técnicas Interdisciplinares e Câmaras de Assuntos Temáticos participam em mais de uma Câmara no Conselho;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 36ª Reunião de Diretoria realizada em 06 de março de 2018 e homologado na 4825ª Sessão Plenária de 06 de março de 2018,

RESOLVE: Art. 1º- Fica alterado o artigo 6º da Resolução CREMESP nº 312 de 16 de janeiro de 2018, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 6º - A quantidade mensal de diárias limita-se em 22 (vinte e duas) para os Conselheiros Efetivos e Suplentes; em 12 (doze) para os Delegados; em 02 (duas) para os Delegados que atuam como membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos; em 01 (uma) para os Assessores, Convidados, Consultores e Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras
de Assuntos Temáticos.

§1º - Aqueles membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos que efetivamente participarem das reuniões das referidas Câmaras será devido os valores correspondentes as suas participações;

§2º - Para funcionários, as diárias são consideradas como “ajudas de custo”, previstas na CLT, estando vinculadas diretamente à necessidade de serviço.”

Art. 2º- Fica alterado o artigo 7º da Resolução CREMESP nº 312 de 16 de janeiro de 2018, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - A quantidade de auxílios de representação mensal limita-se em 22 (vinte e dois) para os Conselheiros Efetivos e Suplentes; em 12 (doze) para os Delegados Superintendentes do Interior; em 08 (oito) para os Delegados do Interior; em 18 (dezoito) para os Delegados Superintendentes da Capital; em 14 (catorze) para os Delegados da Capital; em 02 (duas) para os Delegados que atuam como membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos; em 01 (um) para os Convidados e Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos.

§1º - Aqueles membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos que efetivamente participarem das reuniões das referidas Câmaras será devido os valores correspondentes as suas participações.”

Art. 3º- A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 23 de março de 2018.

Dr. Lavínio Nilton Camarim – Presidente do CREMESP.

APROVADO NA 36ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 06 DE MARÇO DE 2018 E HOMOLOGADO NA 4825ª SESSÃO PLENÁRIA DE 06 DE MARÇO DE 2018.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 389, de 18-03-2025 - Revoga Resoluções que perderam o objeto.
ALTERA a Resolução CREMESP nº 312, de 16-01-2018 - Regulamenta a Resolução CFM nº 2.175/17 no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.175, de 14-01-2017 - Normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e jeton em obediência a Lei nº 11.000/2004, e revoga a Resolução CFM nº 2.141/2016, publicada no D.O.U. em 03 de março de 2016, Seção I, p. 103, alterada pela Resolução CFM nº 2.146/2016 e demais disposições em contrário.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.