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Norma: PORTARIA CONJUNTAÓrgão: Secretaria de Atenção à Saúde/Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos
Número: 11 Data Emissão: 02-04-2018
Ementa: Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 9 abr. 2018, Seção 1, p.100
REVOGADA

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA CONJUNTA SAS/SCTIE Nº 11, DE 2 DE ABRIL DE 2018

Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 9 abr. 2018, Seção 1, p.100
REVOGA A PORTARIA SAS/MS Nº 1.279, DE 19-11-2013
REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 28, DE 05-12-2023
 

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre o glaucoma no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 314/2017 e o Relatório de Recomendação nº 333 de dezembro de 2017, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Glaucoma.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral de glaucoma, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolose-diretrizes, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do glaucoma.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.279/SAS/MS, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 21 de novembro de 2013, seção 1, página 39.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção

MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 28, de 05-12-2023 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma.
REVOGA a Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19-11-2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 375, de 10-11-2009 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o roteiro a ser utilizado na elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas(PCDT), no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.