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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro |
Número: 328 | Data Emissão: 05-04-2018 |
Ementa: Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 abr. 2018. Seção 1, p.114 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando os objetivos estabelecidos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica suspensa por cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino, de que trata o art. 40 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Parágrafo único. A suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas de que trata o caput não se aplica aos cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos, segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013, e aos cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, cujos pedidos de aumento de vagas poderão ser solicitados uma única vez e analisados de acordo com regras e calendário específicos, a serem definidos pelo Ministério da Educação - MEC. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 1.302, DE 04-12-2018) - (REGULAMENTADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA MEC/SERES Nº 2, DE 26-12-2018) I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 1.302, DE 04-12-2018) II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 1.302, DE 04-12-2018) III - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 1.302, DE 04-12-2018) Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, fica instituído Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do MEC, para subsidiar a reorientação da formação médica em cursos de graduação em Medicina. Art. 3º O GT ficará vinculado ao Gabinete da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES e será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES-MEC; II - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu-MEC; III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; IV - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh; V - Conselho Nacional de Educação - CNE; VI - Conselho Federal de Medicina - CFM; VII - Associação Médica Brasileira - AMB; e VIII - Associação Brasileira de Educação Médica - ABEM § 1º Os representantes, titular e suplente, deverão ser indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entes, no prazo de quinze dias, a contar da publicação desta Portaria. § 2º As atividades do GT serão iniciadas no prazo de trinta dias após a publicação desta Portaria. § 3º O GT reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma a ser definido e divulgado pela SERES, que coordenará as atividades. § 4º A participação no GT não ensejará remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 4º O GT deverá apresentar relatórios e estudos a fim de subsidiar a política de formação médica e as ações regulatórias do MEC para a autorização de novos cursos de Medicina, considerando aspectos de qualidade dos cursos de graduação em Medicina em funcionamento, de inserção regional quanto aos serviços de atendimento à saúde, de inclusão dos egressos e de condição de oferta. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MENDONÇA FILHO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MEC/GM nº 650, de 05-04-2023 - Dispõe sobre a política de chamamento público para a autorização de curso de graduação de Medicina ofertado por instituição de educação superior privada e sobre a reabertura do protocolo de pedidos de aumento de vagas do sistema federal de educação superior. | |