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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 384 | Data Emissão: 20-02-2018 |
Ementa: Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, para dispor sobre o valor da bolsa formação concedida ao médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 mar. 2018. Seção I, p.94 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no § 3º do art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22. .............................................................................. § 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 11.865,60 (onze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR) "Art. 22-A. O valor da bolsa-formação será revisto anualmente, tendo como referência o mês de junho do exercício financeiro em curso, mediante indexação pelo incremento da § 1º Para fins do disposto no caput, será adotado como índice de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que vier a substituí-lo. ..................................................................................." (NR) Art. 2º O novo valor da bolsa-formação previsto no § 1º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 2013, com a redação dada por esta Portaria, será calculado desde janeiro de 2018, em razão do disposto no art. 22-A daquela Portaria. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria serão oneradas na rubrica orçamentária do Programa de Trabalho 10.301.2015.214U.0001 - Implementação do Programa Mais Médico, no orçamento do Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS MENDONÇA ILHO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências. | |