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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 190 | Data Emissão: 00-00-2018 |
Ementa: Institui as diretrizes do “Programa SAMU – Linhas de Cuidado” operacionalizando como Projeto Piloto as ações relacionadas na Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 20 mar. 2018, p.13-14 | |
REVOGADA | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e, Considerando a Portaria 2048 GM/MS de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência de caráter nacional; Considerando a Portaria nº 2657 GM/MS, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU – 192; Considerando a Portaria GM/MS nº1600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui as Redes de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 804 SAS/MS, de 28 de novembro de 2011, que estabelece a necessidade de identificar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as Centrais de Regulação Médicas da Urgências e as equipes de atendimento das unidades de suporte básico, suporte avançado, atendimento aéreo, “ambulância”, motolância e veículo de intervenção rápida; Considerando a Portaria nº 1010 GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria 826/2013– SMS.G, de 11 de maio de 2013, que vincula a subordinação do DTFCI / SAMU 192 à Coordenação Municipal de Atenção às Urgências e Emergências; Considerando a Resolução CFM 2110/2014, de 19 de novembro de 2014, que normatiza fluxos e responsabilidades dos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência; Considerando a Portaria º 1321 SMS.G, 04 de agosto de 2016, que instituiu os procedimentos operacionais padrão referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 e sua interface com a Rede de Urgências e Emergências; RESOLVE: Art. 1º Instituir as diretrizes do “Programa SAMU – Linhas de Cuidado” operacionalizando como Projeto Piloto as ações relacionadas na Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste. Art. 2º Estabelecer que a integração das equipes do SAMU 192 à Rede Regionalizada e Hierarquizada de Saúde não trará prejuízo funcional aos servidores, nos termos da legislação vigente, mantendo a vinculação dos mesmos ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) das viaturas do SAMU cadastradas junto ao Ministério da Saúde. Art. 3º Manter a estrutura hierárquica (EH) dos servidores diretamente vinculados à assistência relacionados no Anexo I desta Portaria. Art. 4º Manter a estrutura hierárquica (EH) dos servidores vinculados ao apoio à assistência do SAMU192 junto às unidades integradas do "Projeto Piloto", relacionados no Anexo II desta Portaria. Art. 5º Alterar a estrutura hierárquica (EH) dos servidores que passarão a compor a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, relacionados no Anexo III desta Portaria. Art. 6º Delegar as ações de controle administrativo e funcional dos servidores vinculados às unidades integradas do “Projeto Piloto” à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, inclusive medidas disciplinares. Art. 7º Caberá á Direção da unidade piloto, designar profissional responsável pela interlocução da integração do componente pré-hospitalar móvel SAMU 192 à unidade piloto, permitindo o apoio à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste para as ações de controle administrativo e funcional e à Coordenação Geral do SAMU para as ações de controle diretamente ligadas à assistência. Art. 8º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SMS.G nº 190, de 2019 - Instituir as diretrizes de descentralização das equipes assistenciais do SAMU, a serem operacionalizadas no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde do Município de São Paulo, quando da integração com os equipamentos da Rede Regionalizada e Hierarquizada de Saúde e demais pontos de interesse da municipalidade. | |