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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 190 Data Emissão: 00-00-2018
Ementa: Institui as diretrizes do “Programa SAMU – Linhas de Cuidado” operacionalizando como Projeto Piloto as ações relacionadas na Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 20 mar. 2018, p.13-14
REVOGADA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SMS.G Nº 190, DE 2018

Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 20 mar. 2018, p.13-14
REVOGADA PELA PORTARIA SMS.G Nº 190, DE 2019

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e,

Considerando a Portaria 2048 GM/MS de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência de caráter nacional;

Considerando a Portaria nº 2657 GM/MS, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU – 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº1600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui as Redes de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 804 SAS/MS, de 28 de novembro de 2011, que estabelece a necessidade de identificar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as Centrais de Regulação Médicas da Urgências e as equipes de atendimento das unidades de suporte básico, suporte avançado, atendimento aéreo, “ambulância”, motolância e veículo de intervenção rápida;

Considerando a Portaria nº 1010 GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria 826/2013– SMS.G, de 11 de maio de 2013, que vincula a subordinação do DTFCI / SAMU 192 à Coordenação Municipal de Atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a Resolução CFM 2110/2014, de 19 de novembro de 2014, que normatiza fluxos e responsabilidades dos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e  emergência;

Considerando a Portaria º 1321 SMS.G, 04 de agosto de 2016, que instituiu os procedimentos operacionais padrão referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 e sua interface com a Rede de Urgências e Emergências;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir as diretrizes do “Programa SAMU – Linhas de Cuidado”  operacionalizando como Projeto Piloto as ações relacionadas na Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.

Art. 2º Estabelecer que a integração das equipes do SAMU 192 à Rede Regionalizada e Hierarquizada de Saúde não trará prejuízo funcional aos servidores, nos termos da legislação vigente, mantendo a vinculação dos mesmos ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) das viaturas do SAMU cadastradas junto ao Ministério da Saúde.

Art. 3º Manter a estrutura hierárquica (EH) dos servidores diretamente vinculados à assistência relacionados no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Manter a estrutura hierárquica (EH) dos servidores vinculados ao apoio à assistência do SAMU192 junto às unidades integradas do "Projeto Piloto", relacionados no Anexo II desta Portaria.

Art. 5º Alterar a estrutura hierárquica (EH) dos servidores que passarão a compor a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, relacionados no Anexo III desta Portaria.

Art. 6º Delegar as ações de controle administrativo e funcional dos servidores vinculados às unidades integradas do “Projeto Piloto” à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, inclusive medidas disciplinares.

Art. 7º Caberá á Direção da unidade piloto, designar profissional responsável pela interlocução da integração do componente pré-hospitalar móvel SAMU 192 à unidade piloto, permitindo o apoio à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste para as ações de controle administrativo e funcional e à Coordenação Geral do SAMU para as ações de controle diretamente ligadas à assistência.

Art. 8º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria SMS.G nº 190, de 2019 - Instituir as diretrizes de descentralização das equipes assistenciais do SAMU, a serem operacionalizadas no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde do Município de São Paulo, quando da integração com os equipamentos da Rede Regionalizada e Hierarquizada de Saúde e demais pontos de interesse da municipalidade.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.110, de 25-09-2014 - Dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência, em todo o território nacional.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.010, de 21-05-2012 - Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 804, de 28-11-2011 - Identificar no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as Centrais de Regulação Médica das Urgências e as equipes de atendimento das unidades de suporte básico, suporte avançado, atendimento aéreo, ambulancha, motolância e veículo de intervenção rápida.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 05-11-2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. (Atendimento Pré-Hospitalar).