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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 106 | Data Emissão: 15-01-2018 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 jan 2018. Seção I, p.134 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a retificação da Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 1º de junho de 2016, seção 1, página 33, resolve: Art. 1º O artigo 311 da Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 311. Os recursos orçamentários objetos desta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa" (NR) Art. 2º O Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações, relativas às equipes dos Municípios de Atibaia e Barretos, do Estado de São Paulo: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. | |