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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 2 Data Emissão: 06-02-2018
Ementa: Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018 
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *

Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. LAVÍNIO NILTON CAMARIM, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e,

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2161/2017, que “Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina – Gestão 2018/2023”;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do processo eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a aprovação da 31ª Reunião de Diretoria de 06/02/2018 e homologação da 4821ª Sessão Plenária de 06/02/2018;

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes funcionários do CREMESP como membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna:

Coordenador: Marcos David;

Membros Auxiliares: Gislene Pizzini, Marcelo Gonçalves de Castro, Suzana Dantas dos Santos, Silmar Vizcaino, Cynthia Aparecida dos Santos Silva, Renê Ferreira do Amaral, Maurício Albarelli Seoud e Osvaldo Pires Simonelli.

Artigo 2º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a duas reuniões semanais, até o final das eleições.

Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito.

Artigo 3º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverão organizar o processo eleitoral previsto na Resolução CFM nº 2161/2017 e prestar todo o auxílio necessário à Comissão Eleitoral, a qual será composta nos termos do art. 7º da mesma norma.

Artigo 4º. A Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverá se reportar diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados.

Artigo 5º. Cabe ao Presidente do CREMESP determinar a substituição, inclusão ou destituição de membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até o encerramento do processo eleitoral, quando então será automaticamente desfeita a Comissão Eleitoral Administrativa Interna.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2018.

Dr. Lavínio Nilton Camarim 
Presidente do CREMESP

APROVADO NA 31ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 06/02/2018 E HOMOLOGADA NA 4821ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 316, de 16-05-2018 - Designa a Comissão Eleitoral para a eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Gestão 2018/2023, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.161, de 06-04-2017 - Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos  Conselhos Regionais de Medicina - Gestão 2018-2023.