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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 2 | Data Emissão: 06-02-2018 |
Ementa: Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018 Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. LAVÍNIO NILTON CAMARIM, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e, CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2161/2017, que “Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina – Gestão 2018/2023”; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do processo eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a aprovação da 31ª Reunião de Diretoria de 06/02/2018 e homologação da 4821ª Sessão Plenária de 06/02/2018; RESOLVE: Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes funcionários do CREMESP como membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna: Coordenador: Marcos David; Membros Auxiliares: Gislene Pizzini, Marcelo Gonçalves de Castro, Suzana Dantas dos Santos, Silmar Vizcaino, Cynthia Aparecida dos Santos Silva, Renê Ferreira do Amaral, Maurício Albarelli Seoud e Osvaldo Pires Simonelli. Artigo 2º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a duas reuniões semanais, até o final das eleições. Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito. Artigo 3º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverão organizar o processo eleitoral previsto na Resolução CFM nº 2161/2017 e prestar todo o auxílio necessário à Comissão Eleitoral, a qual será composta nos termos do art. 7º da mesma norma. Artigo 4º. A Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverá se reportar diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados. Artigo 5º. Cabe ao Presidente do CREMESP determinar a substituição, inclusão ou destituição de membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna. Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até o encerramento do processo eleitoral, quando então será automaticamente desfeita a Comissão Eleitoral Administrativa Interna. São Paulo, 06 de fevereiro de 2018. Dr. Lavínio Nilton Camarim APROVADO NA 31ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 06/02/2018 E HOMOLOGADA NA 4821ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 316, de 16-05-2018 - Designa a Comissão Eleitoral para a eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Gestão 2018/2023, e dá outras providências. | |