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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 3479 | Data Emissão: 18-12-2017 |
Ementa: Institui Comitê para a elaboração e operacionalização do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio no Brasil. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 dez 2017. Seção 1, p.121 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE Institui Comitê para a elaboração e operacionalização do Plano Nacional de Prevenção O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 3º, inciso III da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, na forma do Anexo VIII; Considerando o art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, na forma do Anexo I; e Considerando o suicídio como um fenômeno complexo e multifacetado que afeta toda a sociedade e pode ser prevenido, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde como um grave problema de saúde pública de relevância mundial, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio no Brasil. Art. 2º O Comitê de que trata esta Portaria será formado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I - MINISTÉRIO DA SAÚDE: a) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; 1. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES/SAS/MS; 2. Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/DAHU/SAS/MS; 3. Departamento de Atenção Básica/DAB/SAS/MS; e 4. Coordenação-Geral da Política Nacional de Humanização/CGPNH/SAS/MS. b) Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS 1. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/DSAST/SVS/MS; e 2. Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde/DAVTPS/SVS/MS; c) Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI: 1. Departamento de Atenção à Saúde Indígena/DASI/SESAI/MS: e II - Organização Pan Americana de Saúde - OPAS/OMS Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Compete ao Comitê de que trata o art. 1º: I - coordenar a construção de diagnósticos situacionais sobre o cenário relativo ao suicídio no Brasil; II - elaborar a proposta do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio no Brasil em consonância com as Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio e com as Diretrizes Organizacionais das Redes de Atenção à Saúde; III - articular a implementação e implantação do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio no Brasil; IV - realizar o monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio no Brasil. Art. 4º O Comitê ora instituído, no decorrer de suas atividades, poderá convidar eventualmente apoio de especialistas ou instituições afins no tema. Art. 5º O Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS, será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, pela convocação e coordenação das reuniões, elaboração de atas e sistematização dos documentos produzidos. Art. 6º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 7º O Comitê deverá se reunir mensalmente, e em casos que se considere necessário, poderá ocorrer com maior frequência. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 17.237, de 14-11-2019 - Cria o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes, e dá outras providências. | |