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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 217 Data Emissão: 20-02-2018
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Edição Extra, Brasília, DF, 27 fev. 2018, Seção 1, p.31
REVOGADA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 217, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

Diário Oficial da União; Edição Extra, Brasília, DF, 27 fev. 2018, Seção 1, p.31
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 179, DE 27-09-2017
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 39, DE 14-08-2013
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 666, DE 30-03-2022

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de janeiro de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 39, 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° .....

§ 1° Para subsidiar a concessão da certificação de que trata o caput deste artigo, a Anvisa poderá utilizar-se de informações confidenciais sobre inspeções, recebidas no âmbito de Acordos ou Convênios com autoridades sanitárias de outros países.

§ 2° A concessão da certificação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer mediante apresentação de relatório de auditoria válido, emitido por organismo auditor terceiro reconhecido pela Anvisa, conforme regulamentação específica, sendo aplicável a empresas instaladas no território nacional, no Mercosul e em outros países."
(NR)

Art. 2º O § 3º do art. 5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 39, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 3º A Anvisa poderá estabelecer exceções ao disposto no caput deste artigo, que tenham por objetivo favorecer a eficiência e a otimização de recursos relacionados às inspeções internacionais, de acordo com critérios previamente definidos." (NR)

Art. 3º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 179, de 27 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 666, de 30-03-2022 - Dispõe sobre a melhora da técnica legislativa de normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, componentes da quinta etapa de consolidação, pertinência(s) temática(s) "Alimentos" e "Transversais", em observância ao que prevê a Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
REVOGA a Resolução ANVISA nº 179, de 27-09-2017 - Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, e dá outras providências.
ALTERA a Resolução ANVISA nº 39, de 14-08-2013 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.