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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 217 | Data Emissão: 20-02-2018 |
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Edição Extra, Brasília, DF, 27 fev. 2018, Seção 1, p.31 | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de janeiro de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º O art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 39, 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° ..... § 1° Para subsidiar a concessão da certificação de que trata o caput deste artigo, a Anvisa poderá utilizar-se de informações confidenciais sobre inspeções, recebidas no âmbito de Acordos ou Convênios com autoridades sanitárias de outros países. § 2° A concessão da certificação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer mediante apresentação de relatório de auditoria válido, emitido por organismo auditor terceiro reconhecido pela Anvisa, conforme regulamentação específica, sendo aplicável a empresas instaladas no território nacional, no Mercosul e em outros países." Art. 2º O § 3º do art. 5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 39, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ..... § 3º A Anvisa poderá estabelecer exceções ao disposto no caput deste artigo, que tenham por objetivo favorecer a eficiência e a otimização de recursos relacionados às inspeções internacionais, de acordo com critérios previamente definidos." (NR) Art. 3º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 179, de 27 de setembro de 2017. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JR. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 666, de 30-03-2022 - Dispõe sobre a melhora da técnica legislativa de normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, componentes da quinta etapa de consolidação, pertinência(s) temática(s) "Alimentos" e "Transversais", em observância ao que prevê a Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. | |