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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 363 | Data Emissão: 20-02-2018 |
Ementa: Altera o § 2º do art. 5º, o art. 11 e o art. 13 da Portaria nº 3.194/GM/MS, de 28 de novembro de 2017. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 fev 2018. Seção 1, p.58-59 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE Altera o § 2º do art. 5º, o art. 11 e o art. 13 da Portaria nº 3.194/GM/MS, de 28 de O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterado o dispositivo do § 2º do art. 5º, o art. 11 e o art. 13 da Portaria nº 3.194/GM/MS, de 28 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 2017, Seção 1, pág. 141, que passam a viger com as seguintes "Art.5º....................................................................................... § 2º O Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde de que trata este artigo deverá ser submetido à aprovação do Ministério da Saúde, por meio do link
" Art. 11......................................................... .............................. I - ............................................................................................. II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; e V - Conselho Nacional de Saúde - CNS/MS. (NR) "Art. 13. O registro das informações sobre as atividades desenvolvidas no PRO EPS-SUS será efetuado e atualizado no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB pelos gestores responsáveis pelo Programa no âmbito do Distrito Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Portaria MS/GM nº 3.194, de 28-11-2017 - Dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS. | |