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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 215 | Data Emissão: 08-02-2018 |
Ementa: Dispõe sobre a alteração da vacatio legis da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 207, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Edição Extra, Brasília, DF, 14 fev. 2018, Seção 1, p.24 | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Dispõe sobre a alteração da vacatio legis da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos III e IV, aliado ao art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, Art. 1º O art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 207, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, "Art. 29 O prazo para o atendimento do disposto nesta Resolução é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 13 desta Resolução, relativamente a Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs), que passa a viger em 2 de maio de 2018, conforme a data de entrada em vigor desta norma, Art. 2º Fica incluído o art. 30 na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 207, de 3 de janeiro de 2018, com a seguinte redação: "Art. 30 Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2018." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JR. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 560, de 30-08-2021 - Dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS. | |