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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação Jurídica |
Número: 16 | Data Emissão: 31-01-2018 |
Ementa: Disponibilização de prontuários médicos a magistrados. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicado em Diário Oficial | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR CFM Nº 16/2018 - COJUR Aos Senhores Assunto: Disponibilização de prontuários médicos a magistrados Senhor(a) Presidente, 1. Informamos que o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública perante a 3° Vara Federal de Florianópolis requerendo, em síntese, declaração de inconstitucionalidade do art. 4° da Resolução CFM n° 1.605/2000 e do parágrafo primeiro do art. 89 da Resolução CFM n° 1.931/2009 (Código de Ética Médica), bem como para que o CFM se abstenha de limitar o acesso ao prontuário e fichas médicas (ou documentos médicos equivalentes e suas respectivas informações) quando decretada a quebra do sigilo pelo juiz competente. 2. Após acirrados debates, decidiu a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região, em sua composição ampliada, por maioria, dar provimento à apelação, declarando ilegal o art. 4º da Resolução CFM 1.605/2000 e o parágrafo primeiro do art. 89 da Resolução 1.931/2009, entendendo que os dispositivos, ao dispor que o prontuário e a ficha médica requisitados judicialmente sejam disponibilizados apenas ao médico nomeado perito judicial, acabam por limitar a atuação do juiz no âmbito do processo judicial. 3. -Dessa forma, tendo em vista a abrangência nacional da decisão, recomendamos a esse Conselho Regional que oriente os profissionais médicos e os estabelecimentos de saúde a encaminharem à autoridade responsável os prontuários e fichas médicas (ou documentos médicos equivalentes) quando assim determinado pelo juiz competente, nos termos da decisão judicial. 4. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração, ressaltando que tramita recurso do CFM no Superior Tribunal de Justiça. Atenciosamente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA | |
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