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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 248 | Data Emissão: 02-02-2018 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 fev. 2018. Seção 1, p.61 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 116/SVS/MS, de 11 de fevereiro de 2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde; Considerando a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV e regula sua expedição; Considerando o art. 10, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Considerando a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional - ICN; e Considerando o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 66, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas, resolve: Art. 1º O Anexo III à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ............................................ Parágrafo único. As Declarações de Nascidos Vivos - DNV, a que se refere a alínea "h" do inciso XIX do caput, deverão ser vinculadas ao registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe, na forma de ato conjunto das Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde." (NR) Art. 2º As Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde, em ato conjunto a ser editado no prazo de até noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria, disporão sobre as normas e os procedimentos necessários à execução do disposto no parágrafo único do art. 6º do Anexo III à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA o ANEXO III da Portaria de Consolidação MS/GM nº 4, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. | |