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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Número: 19 Data Emissão: 30-01-2018
Ementa: Dispõe sobre o valor de pagamento mínimo durante a fase de amortização dos contratos de financiamento do Fundo de financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir do 1º semestre de 2018.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 1 fev. 2018, Seção 1, p.21

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO MEC/FNDE Nº 19, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 1 fev. 2018, Seção 1, p.21

Dispõe sobre o valor de pagamento mínimo durante a fase de amortização dos contratos de financiamento do Fundo de financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir do 1º semestre de 2018.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DO ESTUDANTIL - CG Fies, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.504, de 30 de novembro de 2017; pelo Decreto de 19 de setembro de 2017 e das atribuições previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 07 de dezembro de 2017; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto de 19 de setembro de 2017, que instituiu o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies); resolve:

Art. 1º Estabelecer o cálculo do valor do pagamento mínimo durante a fase de amortização dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), formalizados a partir do 1º semestre de 2018, da seguinte forma:

I - o valor do pagamento mínimo para o primeiro, segundo e demais anos será o resultado da aplicação dos percentuais de 70%, 85% e 100%, respectivamente, sobre a coparticipação média.

II- o valor do pagamento mínimo, definido no inciso I, terá um teto correspondente à parcela calculada pelo Sistema Price de Amortização, de 15 anos de duração, incidente sobre o saldo devedor da data de término do período de utilização do financiamento, imediatamente anterior ao início do período de amortização, tendo como taxa de juros a inflação observada no último ano em que o aluno utilizou o financiamento.

§ 1º A coparticipação média será calculada pela média dos valores atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) das coparticipações devidas pelo aluno durante o curso.

§ 2º O valor do pagamento mínimo, após definido na forma dos incisos I e II, será atualizado monetariamente a cada ano pelo IPCA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE SARTORI SIGOLLO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução MEC/FNDE nº 18, de 30-01-2018 - Dispõe sobre a definição do percentual de financiamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 1º de janeiro de 2018.
CORRELATA: Resolução MEC/FNDE nº 17, de 30-01-2018 - Autoriza o FNDE a editar ato normativo para regulamentar a contratação, pelo estudante financiado, de seguro prestamista.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.530, de 07-12-2017 - Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, a Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, e a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.260, de 12-07-2001 - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).