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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Número: 19 | Data Emissão: 30-01-2018 |
Ementa: Dispõe sobre o valor de pagamento mínimo durante a fase de amortização dos contratos de financiamento do Fundo de financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir do 1º semestre de 2018. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 1 fev. 2018, Seção 1, p.21 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Dispõe sobre o valor de pagamento mínimo durante a fase de amortização dos contratos de financiamento do Fundo de financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir do 1º semestre de 2018. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DO ESTUDANTIL - CG Fies, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.504, de 30 de novembro de 2017; pelo Decreto de 19 de setembro de 2017 e das atribuições previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 07 de dezembro de 2017; e CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto de 19 de setembro de 2017, que instituiu o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies); resolve: Art. 1º Estabelecer o cálculo do valor do pagamento mínimo durante a fase de amortização dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), formalizados a partir do 1º semestre de 2018, da seguinte forma: I - o valor do pagamento mínimo para o primeiro, segundo e demais anos será o resultado da aplicação dos percentuais de 70%, 85% e 100%, respectivamente, sobre a coparticipação média. II- o valor do pagamento mínimo, definido no inciso I, terá um teto correspondente à parcela calculada pelo Sistema Price de Amortização, de 15 anos de duração, incidente sobre o saldo devedor da data de término do período de utilização do financiamento, imediatamente anterior ao início do período de amortização, tendo como taxa de juros a inflação observada no último ano em que o aluno utilizou o financiamento. § 1º A coparticipação média será calculada pela média dos valores atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) das coparticipações devidas pelo aluno durante o curso. § 2º O valor do pagamento mínimo, após definido na forma dos incisos I e II, será atualizado monetariamente a cada ano pelo IPCA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE SARTORI SIGOLLO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução MEC/FNDE nº 18, de 30-01-2018 - Dispõe sobre a definição do percentual de financiamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 1º de janeiro de 2018. | |