imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 313 Data Emissão: 16-01-2018
Ementa: Altera a redação do § 3º do Art. 11 da Resolução CREMESP 303/2017.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 de jan. 2018. Seção 1, p.273

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 313, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 de jan. 2018. Seção 1, p.273
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 303, DE 14-04-2017

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009.

CONSIDERANDO que a sindicância é fase primordial e de extrema relevância para a apuração dos fatos que chegam ao conhecimento deste Conselho;

CONSIDERANDO o aumento do número de sindicâncias concluídas que aguardam a realização do relatório conclusivo;

CONSIDERANDO que diante da celeridade dos trabalhos faz-se necessário o aumento do número de relatório conclusivos apresentados;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 27ª Reunião de Diretoria realizada em 09 de janeiro de 2018 e homologado na 4817ª Sessão Plenária de 16 de janeiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica alterado o § 3º do artigo 11 da Resolução Cremesp nº 303 de 17 de abril de 2017, aumentando, excepcionalmente, o número máximo de relatórios conclusivos a serem apresentados, passando a ter a seguinte redação:

“§ 3º- Fica estipulado em 10 (dez) o número máximo de Relatórios Conclusivos a serem apresentados, sendo que, em caráter excepcional, poderão ser apresentados até 16 (dezesseis) Relatórios Conclusivos, conforme a demanda e necessidade.”

Art. 2º- A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de janeiro de 2018.

Dr. Lavínio Nilton Camarim – Presidente do CREMESP.

APROVADO NA 27ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 09/01/2018 E HOMOLOGADA NA 4817ª SESSÃO PLENÁRIA DE 16/01/2018.

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA REDAÇÃO do parágrafo 3º do Art. 11, da Resolução CREMESP nº 303, de  17-04-2017 -  Regulamenta a tramitação das Sindicâncias no âmbito do CREMESP, e dá outras providências.