imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 1 Data Emissão: 16-01-2018
Ementa: Regulamenta a Resolução CREMESP nº. 312/2018.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 01, 16 DE JANEIRO DE 2018
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 2, DE 15-03-2016
REGULAMENTA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 312, DE 16-01-2018
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 91, DE 17-12-2020

Regulamenta a Resolução CREMESP nº. 312/2018.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. Lavínio Nilton Camarim, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea ‘l’ ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para pagamento de diárias, jetons, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2175/17;

CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº 312/18;

CONSIDERANDO finalmente, o decidido na 28ª Reunião de Diretoria de  16 de janeiro de 2018 e a homologação da 4817ª Sessão Plenária de 16 de janeiro de 2018;

RESOLVE:

Artigo 1º. Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, e os Delegados Regionais do CREMESP farão jus a percepção de diária da seguinte forma:

I – No valor de R$ 938,00 (novecentos e trinta e oito reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional;

II – No valor de € 522.00 (quinhentos e vinte e dois euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

III – No valor de US$ 522.00 (quinhentos e vinte e dois dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países.

Artigo 2º. Os Convidados, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras de Assuntos Temáticos e médicos peritos a serviço do CREMESP, farão jus à percepção de diária da seguinte forma:

I – No valor de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional;

II – No valor de € 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

III – No valor de US$ 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países.

Parágrafo Único – Não se aplicam os incisos II e III aos Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos.

Artigo 3º. Os Funcionários, Assessores e Consultores do CREMESP farão jus à percepção de diária da seguinte forma:

I – No valor de R$ 387,50 (trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), quando o deslocamento for dentro do Estado de São Paulo;

II – No valor de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), quando o deslocamento ocorrer para outros Estados do território nacional, incluindo-se o Distrito Federal;

III – No valor de € 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

IV – No valor de US$ 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países.

Artigo 4º. O valor do auxílio de representação a ser pago aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, e Delegados Regionais do CREMESP, será de R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais), quando as atividades que lhe estão afetas ocorrerem na mesma cidade de domicílio, não sendo cumulativas com as diárias.

Artigo 5º. O valor do jeton devido aos Conselheiros Efetivos e Suplentes será de R$ 700,00 (setecentos reais).

Artigo 6º. O pagamento por quilômetro rodado aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais, Convidados e médicos peritos a serviço do CREMESP, no valor de R$ 1,17 (um real e dezessete centavos), dar-se-á quando se deslocarem de sua cidade de origem, em veículo próprio utilizado à sua conta e risco, para o desenvolvimento de atividades de interesse institucional, mediante o preenchimento de Ato de Concessão e comprovante de pedágio (quando houver).

Artigo 7º. O pagamento dos valores acima está condicionado ao disposto na Resolução CREMESP nº. 312/2018.

Artigo 8º. Qualquer viagem para o exterior deverá ser aprovada pela Diretoria e referendada em Sessão Plenária do CREMESP.

Artigo 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário.

Artigo 10. A presente Portaria entra em vigor na data de sua homologação em Sessão Plenária, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CREMESP nº 02/2016.

São Paulo, 16 de janeiro de 2018

Dr. Lavínio Nilton Camarim
Presidente do CREMESP

APROVADO NA 28ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 16 DE JANEIRO DE 2018 E HOMOLOGADA NA 4817ª SESSÃO PLENÁRIA DE 16 DE JANEIRO DE 2018.

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria CREMESP nº 91, de 17-12-2020 - Regulamenta a Resolução CFM nº 2.175/17 no âmbito do Estado de São Paulo. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton), alterada pela Resolução CFM nº 2.281/20. 
REGULAMENTA a Resolução CREMESP nº 312, de 16-01-2018 - Regulamenta a Resolução CFM nº 2.175/17 no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.175, de 14-01-2017 - Normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e jeton em obediência a Lei nº 11.000/2004, e revoga a Resolução CFM nº 2.141/2016, publicada no D.O.U. em 03 de março de 2016, Seção I, p. 103, alterada pela Resolução CFM nº 2.146/2016 e demais disposições em contrário.
REVOGA a Portaria CREMESP nº 2, de 15-03-2016 - Estabelece os valores para pagamento de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP, regulamentando a Resolução CREMESP nº 256/2014.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.