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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 1 | Data Emissão: 16-01-2018 |
Ementa: Regulamenta a Resolução CREMESP nº. 312/2018. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 01, 16 DE JANEIRO DE 2018 Regulamenta a Resolução CREMESP nº. 312/2018. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. Lavínio Nilton Camarim, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea ‘l’ ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para pagamento de diárias, jetons, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2175/17; CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº 312/18; CONSIDERANDO finalmente, o decidido na 28ª Reunião de Diretoria de 16 de janeiro de 2018 e a homologação da 4817ª Sessão Plenária de 16 de janeiro de 2018; RESOLVE: Artigo 1º. Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, e os Delegados Regionais do CREMESP farão jus a percepção de diária da seguinte forma: Artigo 2º. Os Convidados, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras de Assuntos Temáticos e médicos peritos a serviço do CREMESP, farão jus à percepção de diária da seguinte forma: Artigo 3º. Os Funcionários, Assessores e Consultores do CREMESP farão jus à percepção de diária da seguinte forma: Artigo 4º. O valor do auxílio de representação a ser pago aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, e Delegados Regionais do CREMESP, será de R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais), quando as atividades que lhe estão afetas ocorrerem na mesma cidade de domicílio, não sendo cumulativas com as diárias. Artigo 5º. O valor do jeton devido aos Conselheiros Efetivos e Suplentes será de R$ 700,00 (setecentos reais). Artigo 6º. O pagamento por quilômetro rodado aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais, Convidados e médicos peritos a serviço do CREMESP, no valor de R$ 1,17 (um real e dezessete centavos), dar-se-á quando se deslocarem de sua cidade de origem, em veículo próprio utilizado à sua conta e risco, para o desenvolvimento de atividades de interesse institucional, mediante o preenchimento de Ato de Concessão e comprovante de pedágio (quando houver). Artigo 7º. O pagamento dos valores acima está condicionado ao disposto na Resolução CREMESP nº. 312/2018. Artigo 8º. Qualquer viagem para o exterior deverá ser aprovada pela Diretoria e referendada em Sessão Plenária do CREMESP. Artigo 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário. Artigo 10. A presente Portaria entra em vigor na data de sua homologação em Sessão Plenária, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CREMESP nº 02/2016. São Paulo, 16 de janeiro de 2018 Dr. Lavínio Nilton Camarim APROVADO NA 28ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 16 DE JANEIRO DE 2018 E HOMOLOGADA NA 4817ª SESSÃO PLENÁRIA DE 16 DE JANEIRO DE 2018. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria CREMESP nº 91, de 17-12-2020 - Regulamenta a Resolução CFM nº 2.175/17 no âmbito do Estado de São Paulo. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton), alterada pela Resolução CFM nº 2.281/20. | |