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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 1 Data Emissão: 23-01-2018
Ementa: Disciplina a participação e a conduta a ser seguida pelos Senhores Conselheiros e Delegados nas Sessões de Julgamentos no âmbito do CREMESP e dá outras providências.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CREMESP N° 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *

Disciplina a participação e a conduta a ser seguida pelos Senhores Conselheiros e Delegados nas Sessões de Julgamentos no âmbito do CREMESP e dá outras providências.

CONSIDERANDO que as Sessões de Julgamentos devem ter normativas a disciplinar a conduta dos Conselheiros e Delegados que dela participam;

CONSIDERANDO que os Conselheiros e Delegados devem, em respeito a este Conselho observar as recomendações contidas nesta instrução para que os trabalhos nas Sessões de Julgamento ocorram com urbanidade, imparcialidade e respeito às partes e aos seus advogados;

CONSIDERANDO finalmente, a aprovação da 23ª Reunião de Diretoria realizada no dia 05 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Recomenda-se aos Srs. Conselheiros e Delegados que participarem das Sessões de Julgamentos no âmbito do CREMESP a observação aos seguintes procedimentos:

I - Indumentária: Conselheiros e Delegados devem estar devidamente trajados, de acordo com a formalidade da sessão de julgamento. Dessa forma, é necessário sempre evitar vestimentas informais (Homens sempre com uso de paletó e, quando possível, de gravata);

II - Pontualidade: É importante chegar ao CREMESP, sempre que possível, 15 (quinze) minutos antes do horário designado para o julgamento a fim de evitar atrasos na composição das Câmaras;

III - Ausências: O Conselheiro nomeado/escalado, que estiver impossibilitado de comparecer à Sessão de Julgamento, deve comunicar sua ausência em tempo hábil e providenciar o seu substituto;

IV - Vocabulário: Não usar gírias, palavras de baixo calão, expressões inadequadas,  agressões verbais e condutas agressivas durante o julgamento, especialmente diante das partes denunciante e denunciada. Todas as ações discriminatórias em função de condição social, gênero, etnia, raça, religião, idade, orientação sexual, incapacidade física ou mental, convicções filosóficas ou políticas não devem ser utilizadas. Portanto, a diversidade deverá ser respeitada;

V - Utilização de aparelho celular/Rede Sociais/Aplicativos: Não utilizar o telefone celular ou fones de ouvido durante a Sessão de Julgamento. Em relação às Redes Sociais/Aplicativos, embora muito úteis, o uso nas audiências de julgamentos (ainda que em modo silencioso) poderá atrapalhar, desviar a atenção ou impactar na produtividade dos Conselheiros. Os aparelhos de telefones celulares devem permanecer desligados ou no modo silencioso até o término dos julgamentos;

VI - Conversas paralelas: Evitar conversas, comentários, gestos irônicos e expressões jocosas entre Conselheiros vogais e entre componentes da mesa diretiva (Presidente, Relator e Revisor) durante a Sessão de Julgamento para que seja mantida a ordem dos trabalhos, evitando assim, constrangimento para as partes presentes;

VII – Delegados: Os Delegados presentes na Sessão de Julgamento estão sob a regência da Resolução CREMESP nº. 290/2016 e devem ser recebidos com cordialidade e afabilidade.  Recomenda-se que sejam apresentados como ouvintes ou observadores, logo no início da Sessão de Julgamento, não havendo a necessidade de declarar que estão presos ao sigilo processual e que não têm direito à palavra e voto;

VIII – Fumantes: É terminantemente proibido fumar em quaisquer dependências do prédio do CREMESP, em atenção à Lei Federal nº 12.546/2014;

Art. 2º - A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 23 de janeiro de 2018.

Dr. Lavínio Nilton Camarim                    
Presidente                              

 Dr. Krikor Boyaciyan
Corregedor

APROVADA NA 23ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 290, de 07-06-2016 - Regulamenta a participação dos Delegados do CREMESP nas Sessões de Julgamentos e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.546, de 14-12-2011 - Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, nº 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6o do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências.