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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Médica
Número: 35 Data Emissão: 09-01-2018
Ementa: Altera a Resolução CNRM nº 2/2015.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 jan. 2018. Seção 1, p.28

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA

RESOLUÇÃO CNRM Nº 35, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 jan. 2018. Seção 1, p.28
ALTERA A RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 27-08-2015


Altera a Resolução CNRM nº 2/2015.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, III, do Decreto 7.562, de 15 de setembro de 2011,

CONSIDERANDO o art. 22, § 2º, da Lei 12.871/2013, que garante pontuação adicional de 10% em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica aos participantes de programas e projetos de aperfeiçoamento na
área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, promovidos em parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.087, de 1º de setembro de 2011, alterada pela Portaria Interministerial nº 3.031, de 26 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica - PROVAB; resolve:

Art. 1º. A Resolução CNRM nº 2/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 9º passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º.........................................................
...................................................................

§ 5º Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica, estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).

§ 6º A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro.

"II - fica-lhe acrescido o artigo 9º-A:

"Art. 9º-A. O médico concluinte do PROVAB que não constar da lista mencionada no art. 9º, §5º, poderá solicitar a inclusão de seu nome por meio do provab@mec.gov.br, mediante envio de certificado de conclusão de ao menos um ano do referido Programa.

§ 1º O pedido de inclusão na lista dos contemplados com o bônus do PROVAB será analisado pela CNRM, que deliberará pelo seu acolhimento ou não.

§ 2º Em caso de acolhimento do pedido, o nome do médico solicitante será incluído na lista de contemplados com bônus do PROVAB.

§ 3º Caso o pedido não seja acolhido, o solicitante será notificado da decisão, devidamente justificada, por correio eletrônico.

§ 4º O prazo para interposição de recurso é de cinco dias  corridos, contados do recebimento da notificação de indeferimento do pedido. "

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ RABELO
Presidente da Comissão
Em exercício

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Resolução CNRM nº 2, de 27-08-2015 - Adequa a legislação da Comissão Nacional de Residência Médica ao art. 22 da Lei 12.871/2013, acerca do processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.031, de 26-12-2012 - Altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.562, de 15-09-2011 - Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.087, de 01-09-2011 - Institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.