imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 196 | Data Emissão: 22-12-2017 |
Ementa: Altera a Resolução - RDC n° 26, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 dez. 2017, Seção 1, p.894 | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 196, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação: Art. 1º Ficam suspensos os prazos estabelecidos nos § 4º e § 6º do Art. 13 e § 4º e § 7º do Art. 15 da Resolução - RDC n° 26, de 13 de maio de 2014, alterada pela Resolução - RDC nº 93, de 12 de julho de 2016 e Resolução - RDC nº 105, de 31 de agosto de 2016, para que as empresas apresentem as análises de ocratoxinas, fumonisinas, tricotecenos e resíduos de agrotóxicos em fitoterápicos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MENDES GARCIA NETO | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 235, de 20-06-2018 - Dispõe sobre alterações e inclusões de controle de qualidade no registro e pós-registro de medicamentos dinamizados, fitoterápicos, específicos e produtos biológicos. | |