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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 13522 Data Emissão: 27-11-2017
Ementa: Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para estabelecer que serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas para mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde relativas a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 nov. 2017. Seção I, p.1

LEI FEDERAL Nº 13.522, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 nov. 2017. Seção I, p.1
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 11.664, DE 29-04-2008

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para estabelecer que serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas para mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde relativas a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama.

O     P R E S I D E N T E     D A     R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º ....................................................................................
.........................................................................................................

§ 3º Para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde previstas no art. 1º desta Lei, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde, na forma de regulamento." (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Osmar Terra

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Lei Federal nº 11.664, de 29-04-2008 - Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.