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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2564 | Data Emissão: 03-10-2017 |
Ementa: Altera a Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 out. 2017. Seção 1, p. 40 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.564, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017 Altera a Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art 12. ..... § 5º Na análise de mérito, a apresentação de documentos previstos em regulamentação específica, que não afetam o conteúdo da proposição, poderá ser adiada como condição para o desembolso financeiro, e caso não seja inserida no SISPROFNS no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do empenho, a habilitação e o empenho serão cancelados sem prévia consulta ao gestor". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO BARROS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 385, de 13-03-2020 - Revoga a Portaria nº 2.564/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, que alterou a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013. | |