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Norma: PORTARIA NORMATIVAÓrgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Número: 13 Data Emissão: 20-07-2017
Ementa: Altera dispositivos da Portaria Normativa nº 7, de 24 de março de 2017.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jul. 2017, Seção I, p.147
REVOGADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 13, DE 20 DE JULHO DE 2017
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jul. 2017, Seção I, p.147
ALTERA A PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 7, DE 24-03-2017
REVOGADA PELA PORTARIA MEC/GM Nº 572, DE 18-06-2018

Altera dispositivos da Portaria Normativa nº 7, de 24 de março de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 7, de 24 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. .............................................................................

§ 5º Após o julgamento da impugnação pela Diretoria Colegiada, o processo será restituído à Diretoria responsável pelo monitoramento para cumprimento da decisão.

§ 6º Na hipótese de anulação do relatório e do parecer prevista no inciso III do § 2º, após a elaboração do novo relatório do monitoramento e do parecer conclusivo da Comissão, será concedido prazo para manifestação da instituição de educação superior na forma do § 1º." (NR)

............................................................................................

"Art. 21. Nos processos de autorização, atendidas às condições para o funcionamento do curso ou sanadas as deficiências, a Diretoria responsável pelo monitoramento se manifestará pelo deferimento ou indeferimento." (NR)

"Art. 22. Após a manifestação da Diretoria responsável, o processo será encaminhado com o parecer e, se for o caso, com a minuta do ato autorizativo para deliberação do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação.

§ 1º A critério do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, o processo poderá ser submetido previamente à Diretoria Colegiada, para manifestação.

§ 2º Emitida a decisão, e sendo ela favorável ao funcionamento do curso, o ato autorizativo será encaminhado à publicação no Diário Oficial da União - DOU.

§ 3º Indeferida a autorização, caberá recurso administrativo ao Ministro de Estado da Educação, no prazo de dez dias, na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 4º Não havendo interposição de recurso administrativo, o processo será arquivado, sem prejuízo do procedimento previsto no art. 25." (NR)

"Art. 23. Nas autorizações de curso vinculadas ao credenciamento de instituição ou de campus fora de sede, os processos deverão estar instruídos com o relatório da Comissão de Monitoramento e com o parecer da Diretoria responsável." (NR)

"Art. 24. Após a elaboração do parecer pela Diretoria responsável, o processo será encaminhado para deliberação do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

§ 1º A critério do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, o processo poderá ser submetido previamente à Diretoria Colegiada, para manifestação.

§ 2º Emitida decisão favorável ao funcionamento do curso e credenciamento da instituição ou de campus fora de sede, o processo será submetido à apreciação do Ministro de Estado da Educação, instruído com a minuta do ato autorizativo a ser expedido.

§ 3º Expedido o ato de credenciamento, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior encaminhará a portaria de autorização do curso para publicação.

§ 4º Emitida decisão desfavorável ao funcionamento do curso e credenciamento da instituição ou de campus fora de sede, caberá recurso administrativo ao Ministro de Estado da Educação, no prazo de dez dias, na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 5º A decisão do recurso poderá confirmar ou reformar a decisão recorrida.

§ 6º Havendo confirmação da decisão recorrida, o processo será remetido à SERES para arquivamento, sem prejuízo do procedimento previsto no art. 25.

§ 7º Havendo reforma da decisão recorrida, será expedido o ato de credenciamento, e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior encaminhará a portaria de autorização do curso para publicação.

§ 8º O recurso administrativo previsto no § 4º não terá efeito suspensivo." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MEC/GM nº 572, de 18-06-2018 - Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito dos editais de chamamento público referentes ao Programa Mais Médicos.
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 333, de 14-05-2018 - Fica autorizado o curso de Medicina (código e-MEC 1399477), bacharelado, com 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Avenida Rio das Pedras, nº 1601, Bairro Piracicamirim, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, pela Universidade Anhembi Morumbi (código e-MEC 466), mantida pela ISCP - Sociedade Educacional LTDA (código e-MEC 321), com sede à Rua Doutor Almeida Lima, nº 1124, Bairro da Mooca, no Município de São Paulo/SP.
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 1.134, de 31-10-2017 - Autoriza o curso de Medicina, bacharelado, com 65 (sessenta e cinco) vagas totais anuais, com prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado pelo Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium - UNISALESIANO (4522) – Campus Araçatuba/SP, à Rodovia Senador Teotônio Vilela, Km 8,5 – Bairro Alvorada - Araçatuba/SP.
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 949, de 30-08-2017 - Revoga a Portaria nº 844, de 4 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2017, que suspendeu o prosseguimento da chamada pública regida pelo Edital nº 6, de 23 de dezembro de 2014, no que tange a seleção de proposta para autorização de funcionamento de cursos de medicina no município de Bauru-SP.
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 844, de 04-08-2017 - Suspender o prosseguimento da chamada pública regida pelo Edital nº 6, de 23 de dezembro de 2014, no que tange a seleção de proposta para autorização de funcionamento de cursos de medicina no município de Bauru-SP.
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 814, de 01-08-2017 - Autoriza o curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE, localizada à Av. Dom Jaime de Barros Câmara, nº 90 - Bairro Planalto, no município de São Bernardo do Campo/SP, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede à Rua Diamantina, n° 302 - Bairro Vila Maria, no município de São Paulo/SP.
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 813, de 01-08-2017 - Autoriza o curso de Medicina, bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Claretiano - Faculdade - Claretianorc, localizada à Avenida Santo Antônio Maria Claret, nº 1724 - Bairro Cidade Claret, no município de Rio Claro/SP, mantida pela Ação Educacional Claretiana, com sede no município de Batatais/ SP.
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 811, de 01-08-2017 - Autoriza o curso de Medicina, bacharelado, com 70 (setenta) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Universidade Nove de Julho, localizada à Rua Dante Battiston nº 107, bairro Centro, no município de Osasco, no estado do São Paulo, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede à Rua Diamantina, n° 302 - Bairro Vila Maria, no município de São Paulo-SP.
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 809, de 01-08-2017 - Autoriza o curso de Medicina, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE, localizada à Rua Álvares Machado, nº 48 - Bairro Vila Bocaina, no município de Mauá/SP, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede à Rua Diamantina, n° 302 - Bairro Vila Maria, no município de São Paulo/SP.
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 808, de 01-08-2017 - Autoriza o curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos , a ser ministrado pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE (código e-MEC 316), localizada à Rua Harry Simonsen nº 21 – Vila das Palmeiras - Município de Guarulhos no estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, localizada à Rua Diamantina nº 310 - Bairro Vila Maria - São Paulo/SP.
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 806, de 01-08-2017 - Autoriza o curso de Medicina, bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais, com integralização em 6 (seis) anos, a ser ministrado pela Faculdade São Leopoldo Mandic de Araras, localizada à Av. Dona Renata, nº 71, Centro, no município de Araras - SP, mantida pela Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda - SRES, com sede à Rua Rua José Rocha Junqueira, nº 13, Bairro Ponte Preta, no município de Campinas - SP.
ALTERA a Portaria Normativa MEC/GM nº 7, de 24-03-2017 - Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.
CORRELATA: Lei nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 40, de 12-12-2007 - Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.861, de 14-04-2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências.