imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 55 Data Emissão: 12-07-2017
Ementa: Altera a Resolução SS-55, de 29-05-2015, que dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º, do Artigo 6º, da Lei Complementar 846, de 04-06-1998, e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 jul. 2017. Seção I, p.27-28

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 55, DE 12 DE JULHO DE 2017
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 jul. 2017. Seção I, p.27-28

Altera a Resolução SS-55, de 29-05-2015, que dispõe sobre a realização de  Convocação Pública a que alude o § 3º, do Artigo 6º, da Lei Complementar 846, de 04-06-1998, e dá providências correlatas.

O Secretário da Saúde, considerando:

-A necessidade de parametrização com o fito de impor transparência e garantir a igualdade aos participes de procedimentos administrativos fundamentados na Lei Complementar Estadual 846, 04-06-1998, e

-Que essa parametrização, pelo princípio da razoabilidade, não deverá ser inferior ao estabelecido no artigo 21, parágrafo 2º, inciso II, alínea “a”, da Lei de Licitações, a exemplo do que ocorre em casos de concorrências públicas,

Resolve:

Artigo 1º - O artigo 2º, da Resolução SS-55, de 29-05-2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

“Artigo 2º - Expirado o prazo previsto no artigo 1º, desta resolução, se inicia o prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis para que as interessadas apresentem Plano Operacional específico para a unidade a ser gerenciada.

...”

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 846, de 04-06-1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.