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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 55 | Data Emissão: 12-07-2017 |
Ementa: Altera a Resolução SS-55, de 29-05-2015, que dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º, do Artigo 6º, da Lei Complementar 846, de 04-06-1998, e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 jul. 2017. Seção I, p.27-28 | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 55, DE 12 DE JULHO DE 2017 O Secretário da Saúde, considerando: -A necessidade de parametrização com o fito de impor transparência e garantir a igualdade aos participes de procedimentos administrativos fundamentados na Lei Complementar Estadual 846, 04-06-1998, e -Que essa parametrização, pelo princípio da razoabilidade, não deverá ser inferior ao estabelecido no artigo 21, parágrafo 2º, inciso II, alínea “a”, da Lei de Licitações, a exemplo do que ocorre em casos de concorrências públicas, Resolve: Artigo 1º - O artigo 2º, da Resolução SS-55, de 29-05-2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ... “Artigo 2º - Expirado o prazo previsto no artigo 1º, desta resolução, se inicia o prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis para que as interessadas apresentem Plano Operacional específico para a unidade a ser gerenciada. ...” Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 846, de 04-06-1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. | |