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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 43 Data Emissão: 05-07-2017
Ementa: Designa os membros Núcleo de Defesa da Ética em Remuneração Médica até o dia 30/09/2018.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 43, DE 05 DE JULHO DE 2017
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *
ALTERA A PORTARIA CREMESP Nº 3, DE 03-02-2017

Designa os membros Núcleo de Defesa da Ética em Remuneração Médica até o dia 30/09/2018.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO a obrigação legal do CREMESP em “zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”;

CONSIDERANDO que os honorários médicos se constituem em verba de natureza alimentar;

CONSIDERANDO que o médico deve receber corretamente seus honorários;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação do CREMESP na defesa da
remuneração médica, como medida de proteção da dignidade profissional e
do pleno e efetivo exercício da medicina;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na letra “j” do artigo 10 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Artigo 1º. Designar os membros do Núcleo de Defesa da Ética em Remuneração Médica, composta pelos Conselheiros: Drs. Lavínio Nilton Camarim, Paulo Cezar Mariani, Pedro Teixeira Neto, Aizenaque Grimaldi de Carvalho, Nívio Lemos Moreira Júnior e Silvia Helena Rondina Mateus.

Parágrafo primeiro: A coordenação do Núcleo de Defesa da Ética em Remuneração Médica ficará a cargo do Conselheiro Dr. Lavínio Nilton Camarim.

Artigo 2º. O mandato dos membros do Núcleo supramencionado perdurará até o dia 30 de setembro de 2018.

Artigo 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2017 e alterando o rol do parágrafo primeiro do artigo 2º. da Portaria CREMESP nº.03/2017.

São Paulo, 05 de julho de 2017.

Dr. Lavínio Nilton Camarim Presidente do CREMESP

APROVADA NA 01ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 04/07/2017 E HOMOLOGADA NA 4786ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 04/07/2017.

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Portaria CREMESP nº 3, de 03-02-2017 - Cria e Regulamenta o Núcleo de Defesa da Ética em Remuneração Médica.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 205, de 21-09-2009 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.