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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 39 Data Emissão: 05-07-2017
Ementa: Designa os Membros do Conselho Consultivo do Centro de Bioética do CREMESP até o dia 30/09/2018.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicado em Diário Oficial

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 39, DE 05 DE JULHO DE 2017
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *

Designa os Membros do Conselho Consultivo do Centro de Bioética do CREMESP até o dia 30/09/2018.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO que a Bioética dedica-se “ao estudo sistemático das dimensões morais – incluindo visão, decisões, condutas e políticas das ciências d vida e dos cuidados da saúde, utilizando uma extensa variedade de metodologias éticas, num contexto interdisciplinar”;

CONSIDERANDO a abrangência temática da Bioética, a busca de um consenso mínimo, o pluralismo crescente em relação às questões cruciais da vida e da saúde;

CONSIDERANDO que a Resolução CREMESP nº. 260/2014 que cria e organiza o Centro de Bioética do CREMESP;

CONSIDERANDO o disposto na letra “j” do artigo 10 do Regimento Interno;

RESOLVE:

Artigo 1º. Designar o Conselho Consultivo do Centro de Bioética do CREMESP, composta pelos seguintes membros: Drs. Reinaldo Ayer de Oliveira, Antonio Pereira Filho, Carlos Alberto H. de Campos, Nivio Lemos Moreira Junior, Lisbeth Fonseca Ferrari Duch, Carlos Alberto Pessoa Rosa, Max Grinberg, Janice Caron Nazareth, Flávio César de Sá, Maria Cristina K. Braga Massarollo, Nadir Eunice Valverde Barbato de Prates, Antonio Cantero Gimenes, Regina Ribeiro Parizi Carvalho, Aluisio Marçal de Barros Serodio e Osvaldo Pires Simonelli.

Parágrafo único: A Coordenação do Centro de Bioética do CREMESP ficará a cargo do Dr. Reinaldo Ayer de Oliveira.

Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Consultivo supramencionado perdurará até o dia 30 de setembro de 2018.

Artigo 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2017.

São Paulo, 05 de julho de 2017.

Dr. Lavínio Nilton Camarim
Presidente do CREMESP

APROVADA NA 01ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 04/07/2017 E HOMOLOGADA NA 4786ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 04/07/2017.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 260, de 03-02-2014 - Cria e organiza o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 205, de 21-09-2009 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.