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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 30 Data Emissão: 05-07-2017
Ementa: Designa a Comissão de Inventário e Patrimônio do CREMESP até o dia 30/09/2018.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 30, DE 05 DE JULHO DE 2017
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *

Designa a Comissão de Inventário e Patrimônio do CREMESP até o dia 30/09/2018.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO que o CREMESP se constitui numa Autarquia Federal, dotado de personalidade jurídica de direito público;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e apreciar o registro e guarda do patrimônio, bem como a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis;

CONSIDERANDO o disposto na letra “j” do artigo 10 do Regimento Interno;

RESOLVE:

Artigo 1º. Designar a Comissão de Inventário e Patrimônio composta pelos Conselheiros Drs. Adamo Lui Netto, Renato Françoso Filho e Otelo Chino Junior.

Artigo 2º. O mandato dos membros da Comissão supramencionada perdurará até o dia 30 de setembro de 2018.

Artigo 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2017.                                     

São Paulo, 05 de julho de 2017.

Dr. Lavínio Nilton Camarim
Presidente do CREMESP

APROVADA NA 01ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 04/07/2017 E HOMOLOGADA NA 4786ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 04/07/2017.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 205, de 21-09-2009 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.