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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 306 Data Emissão: 30-06-2017
Ementa: Convoca os Conselheiros Suplentes nos termos do Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 jul. 2017. Seção 1, p.230
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 306, 30 DE JUNHO DE 2017
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 jul. 2017. Seção 1, p.230

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025

Convoca os Conselheiros Suplentes nos termos do Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009 que altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO o crescente trabalho desta Autarquia, tendo em vista a quantidade de profissionais e pessoas jurídicas registradas em seus quadros;

CONSIDERANDO o aumento do número de denúncias e processos disciplinares que tramitam nesta instituição a justificar a necessidade de serviços prestados pelos Conselheiros Suplentes para a continuidade e eficiência dos serviços públicos a serem prestados pelo CREMESP até o dia 30 de setembro de 2018.

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam convocados os Conselheiros Suplentes eleitos até o dia 30 de setembro de 2018, para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento deste Conselho, nos termos do § 2º do art. 24 do Decreto 44.045/58, com a alteração feita pelo Decreto 6.821/2009.

Artigo 2º. Os Conselheiros Suplentes terão as prerrogativas e deveres conforme previsão contida no Regimento Interno do CREMESP, atuando de acordo com a necessidade da prestação dos serviços em atendimento aos princípios da continuidade dos serviços públicos e da eficiência na prestação destes serviços.

Artigo 3º. - Esta Resolução terá vigência até o dia 30 de setembro de 2018.

Artigo 4º. - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 30 de junho de 2017.

Dr. Lavínio Nilton Camarim
Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 4785ª SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 30/6/2017.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 389, de 18-03-2025 - Revoga Resoluções que perderam o objeto.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.