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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais |
Número: 550 | Data Emissão: 20-06-2017 |
Ementa: Estabelece aspectos gerais e procedimentos relativos à manifestação das Instituições de Educação Superior - IES sobre os insumos de cálculo e à divulgação dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, referentes ao ano de 2016. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jun. 2017, Seção I, p.12 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA MEC/INEP Nº 550, DE 20 DE JUNHO DE 2017 Estabelece aspectos gerais e procedimentos relativos à manifestação das Instituições de Educação Superior - IES sobre os insumos de cálculo e à divulgação dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, referentes ao ano de 2016. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e considerando os termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, da Portaria Normativa MEC nº 5, de 9 de março de 2016, e da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1o Ficam estabelecidos os aspectos gerais e os procedimentos relativos à manifestação das Instituições de Educação Superior - IES sobre os insumos de cálculo e à divulgação do Conceito Enade, do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado - IDD, do Conceito Preliminar de Curso - CPC e do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição - IGC, referentes ao ano de 2016. Parágrafo único. Os Indicadores de Qualidade da Educação Superior referentes ao ano de 2016 serão calculados a partir de insumos oriundos das seguintes fontes: I - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade: desempenho dos estudantes e Questionário do Estudante (percepção dos discentes sobre as condições oferecidas para o processo formativo), aplicados no ano de 2016; II - Exame Nacional do Ensino Médio - Enem: desempenho dos estudantes; III - Censo da Educação Superior: informações sobre o corpo docente e número de matrículas na graduação, constantes no Censo de 2016; e IV - Avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes: conceito(s) e número de matrículas do(s) programa(s), com resultados válidos em 31 de dezembro de 2016. Art. 2º Os insumos que sustentam o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior serão divulgados às IES, em caráter restrito, por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC, em duas etapas: I - Na primeira etapa, a partir do dia 21 de junho de 2017, serão divulgados os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade e do IDD, por curso de graduação, referentes a: a) Estudantes concluintes inscritos e participantes do Enade 2016; b) Desempenho médio obtido por estudantes concluintes no Enade 2016 nas questões de Formação Geral e nas questões do Componente Específico da prova; e c) Estudantes concluintes participantes do Enade 2016 com nota do Enem considerada no cálculo do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado - IDD. II - Na segunda etapa, a partir do dia 20 de setembro de 2017, serão divulgados os insumos subsidiários do cálculo do CPC e do IGC, por curso de graduação e por IES, referentes a: a) Respostas obtidas por meio do Questionário do Estudante do Enade 2016 sobre infraestrutura, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional; b) Corpo docente e número de matrículas na graduação, considerando o ano do ciclo avaliativo do Enade em 2016; c) Conceito da Capes para os programas de mestrado e de doutorado em funcionamento em 2016; e d) Número de matrículas dos programas de mestrado e de doutorado em 2016. Art. 3º As IES poderão manifestar-se sobre os insumos de cálculo dos indicadores de que trata o Art. 2º desta Portaria dentro do período de 10 (dez) dias contados a partir de cada data de divulgação no Sistema e-MEC. § 1º As manifestações referidas no caput deste artigo deverão ser apresentadas pelas IES exclusivamente por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC. § 2º A ausência de manifestação das IES presumirá aceitação plena dos dados divulgados para o cálculo. Art. 4º Os indicadores de qualidade da educação superior serão calculados de forma interdependente e em conformidade com as metodologias descritas em suas respectivas Notas Técnicas elaboradas pelo INEP, tornadas públicas no portal do Instituto. Art. 5º O INEP divulgará o resultado final do Conceito Enade e do IDD a partir do dia 29 de agosto de 2017, e do CPC e do IGC a partir do dia 10 de novembro de 2017. Parágrafo único - Os resultados dos indicadores de qualidade serão divulgados pelo Inep, associados aos respectivos códigos de cursos e instituições, para todos os cursos e instituições com resultados válidos para fins de avaliação. Art. 6º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. MARIA INÊS FINI | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 40, de 12-12-2007 - Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições. | |