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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 163 | Data Emissão: 14-06-2017 |
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 11, de 13 de março de 2014. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jun. 2017, Seção 1, p.34 | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 163, DE 14 DE JUNHO DE 2017 Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 11, de 13 de março de 2014. O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação: Art. 1º Fica suspensa, por 120 (cento e vinte dias) dias, a eficácia do art. 26 e do art. 60 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências. Parágrafo único. Durante a suspensão definida no caput, a Anvisa realizará revisão das evidências científicas, diálogo com sociedades de especialistas e associações de portadores de doenças renais crônicas, e análise do impacto regulatório da medida. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 216, de 09-02-2018 - Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 11, de 13 de março de 2014. | |