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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1481 | Data Emissão: 13-06-2017 |
Ementa: Altera o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 jun. 2017, Seção 1, p.75 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.481 DE 13 DE JUNHO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha; Considerando a Portaria nº 889/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES; e Considerando a Portaria nº 1376/GM/MS, de 3 de julho de 2014, a Portaria nº 797/GM/MS, de 17 de julho de 2015 e a Portaria nº 1536/GM/MS, de 18 de agosto de 2016 que prorrogam o prazo estabelecido no art. 37 e alteram os art.. 15 e 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e para solicitação de habilitação como referência em Gestação de Alto Risco e de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), resolve: Art. 1º Fica alterado, para 31 de dezembro de 2017, o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013 para atualização da habilitação dos estabelecimentos anteriormente habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998. Parágrafo único. As maternidades que não atualizarem a habilitação no prazo estabelecido perderão a habilitação como referência para Gestação de Alto Risco e, consequentemente, a condição de registro de AIH para partos e cesarianas em gestação de alto risco. Art. 2º Fica determinado que a habilitação de novas maternidades de referência em Gestação de Alto Risco não possui prazo determinado e devem seguir as diretrizes, critérios e parâmetros da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. | |