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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 8 | Data Emissão: 05-06-2017 |
Ementa: Designa o Grupo de Trabalho sobre Bioética e Literatura, vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 08, DE 05 DE JUNHO DE 2017 Designa o Grupo de Trabalho sobre Bioética e Literatura, vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno, e, CONSIDERANDO as finalidades do Centro de Bioética disposta na Resolução CREMESP nº. 260, de 03 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO que é competência do Centro de Bioética “implementar projetos e atividades na área da ética médica e da bioética por meio de parcerias e convênios com Universidades, Conselhos Profissionais, Sociedades de Especialidades, Fundações, Entidades e Organizações Governamentais e não Governamentais nacionais e internacionais”; CONSIDERANDO a importância da literatura na humanização da Medicina; CONSIDERANDO a parceria com a Sociedade Brasileira de Médicos Escritores (SOBRAMES/SP); CONSIDERANDO o planejamento do Workshop sobre Bioética e Literatura; CONSIDERANDO, finalmente, o projeto de publicação de livro com a colaboração de médicos escritores; RESOLVE: 1. Dr. Reinaldo Ayer de Oliveira – Coordenador Artigo 2°. Os membros indicados nesta Portaria receberão auxílio de representação ou diária pela participação na reunião mensal deste grupo de trabalho, nos termos da Resolução CREMESP nº. 285/2016. Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigência na data de sua assinatura. São Paulo, 05 de junho de 2017. APROVADA NA 54ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2017. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 285, de 22-03-2016 - “Normatiza os procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e fornecimento de passagens aéreas, aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros de Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras Técnicas Interdisciplinares e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados e Funcionários do CREMESP.”
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