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Norma: RESOLUÇÃO CONJUNTA | Órgão: Secretaria de Estado da Saúde/Secretaria da Saúde do Município de São Paulo/São Paulo |
Número: 1 | Data Emissão: 31-05-2017 |
Ementa: Cria o Comitê Superior de Saúde para Assuntos de Dependência Química – CSSDQ, e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 1 jun. 2017, p.18 | |
CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SMS/SP Nº 01, DE 31 DE MAIO DE 2017 Cria o Comitê Superior de Saúde para Assuntos de Dependência Química – CSSDQ, e dá providências correlatas. O Secretário de Estado da Saúde e o Secretário da Saúde do Município de São Paulo, considerando: - que o Sistema Único de Saúde, embora com direção única, e norteado pelos mesmos princípios, diretrizes, objetivos e atribuições comuns na União, Estados, Distrito Federal e Municípios deve ser operado, em cada esfera de governo, segundo seus interesses e peculiaridades, de acordo com a competência que a cada uma é atribuída pela Constituição da República, Lei Orgânica da Saúde – Lei federal nº 8080, de 19-9-1990 - e legislação suplementar, nos termos do disposto no art. 198 da Constituição Federal; - o disposto na Lei Complementar Estadual nº 791, de 09-3-1995, que instituiu o código de Saúde do Estado; - as disposições do Decreto-lei nº 891, de 25-11-1938, que regula a fiscalização de entorpecentes; - o estatuído na Lei federal nº 10.216, de 06-4-2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; - o disposto na Lei federal nº 8.069, de 13-7-1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente; - o disposto no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 2.848, de 07-12-1940, em especial os termos do contido no inciso II, do parágrafo 1º, art. 148; - o teor da Portaria MS/GM nº 2391, de 26-12-2002, que regulamentou o controle das internações psiquiátricas involuntárias e voluntárias de acordo com a Lei 10.216/2002; - a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.057, de 20-9-2013, que consolida as diversas resoluções da área da Psiquiatria e reitera os princípios universais de proteção ao ser humano, à defesa do ato médico privativo de psiquiatras e aos critérios mínimos de segurança para os estabelecimentos hospitalares ou de assistência psiquiátrica de quaisquer naturezas, definindo também o modelo de anamnese e roteiro pericial em psiquiatria, RESOLVEM Artigo 1º. - Fica criado o Comitê Superior de Saúde para Assuntos de Dependência Química (CSSDQ), para apoio técnico as ações do Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – Programa Recomeço: uma vida sem drogas e do Programa Redenção, do Município de São Paulo. Artigo 2º. - O Comitê Superior de Saúde para Assuntos de Dependência Química (CSSDQ) e as Secretarias de Saúde, do Estado e do Município de São Paulo, se pautarão pelos princípios e diretrizes do SUS, quanto a: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII - participação da comunidade na condução e no controle social do Sistema; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; X - integração em nível executivo das ações de saúde; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento e acompanhamento psicológico, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 01 -8-2013. Artigo 3º. - O Comitê Superior de Saúde para Assuntos de Dependência Química (CSSDQ) constitui-se em referência para: I – corroborar na formulação de políticas públicas para promoção de saúde, prevenção e tratamento dos transtornos decorrentes do uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas, seu acompanhamento e avaliação, inseridas nos Programas Recomeço e Redenção, propondo reorientação, quando for o caso; II - acompanhar as ações de assistência prestadas nos serviços do Programa Recomeço e Redenção, avaliando seus resultados; III – corroborar na elaboração dos programas de capacitação e treinamento dos profissionais que atuam nos serviços de atendimento aos dependentes químicos no âmbito dos serviços que compõe a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Artigo 4º. - Ficam designados para compor o Comitê Superior de Saúde para Assuntos de Dependência Química (CSSDQ), os Médicos Anthony Wong, CRM 19079, Táki Athanássios Cordás, CRM 42071 e Wagner Farid Gattaz, CRM 25956. Parágrafo 1º – O Comitê se reunirá mensalmente para exercer suas atividades, ficando a seu critério estabelecer periodicidade diferente para as reuniões, quando a situação o exigir. Parágrafo 2º - O Comitê poderá convidar especialistas para, em colaboração, auxiliá-lo em suas funções. Artigo 5º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Estadual nº 62.603, de 31-05-2017 - Altera a denominação da Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, da Secretaria de Desenvolvimento Social, para Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas. | |