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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 304 Data Emissão: 17-05-2017
Ementa: Dispõe sobre a reestruturação do GACEM e dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 mai. 2017. Seção 1, p.220

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 304, DE 17 DE MAIO DE 2017
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 mai. 2017. Seção 1, p.220
VIDE RESOLUÇÃO CREMESP Nº 376, DE 05-03-2024

Dispõe sobre a reestruturação do GACEM e dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e;

Considerando o teor da Resolução CFM nº. 1657/2002, que estabelece normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde;

Considerando a Resolução CREMESP nº. 109/2004, que dispõe sobre a criação do GACEM e dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica;

Considerando a Resolução CREMESP nº. 237/2012, que dispõe sobre o aperfeiçoamento e padronização dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica;

Considerando, finalmente, a Portaria CREMESP nº. 35/2016, que designou o Grupo de Trabalho para a Revisão das Resoluções de Capacitação das Comissões de Ética e Reestruturação do GACEM;

RESOLVE:

Art. 1º. Reestruturar o Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica - GACEM, órgão assessor do CREMESP nos assuntos relacionados à coordenação, capacitação e fomento das atividades das Comissões de Ética Médica do CREMESP.

Parágrafo único - A composição, objetivos e trabalhos do GACEM obedecerão às normas estabelecidas no Regimento definido no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Estabelecer a padronização dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica de acordo com o Anexo II desta Resolução.

Art. 3º. Todas as situações não previstas nesta Resolução serão apreciadas pela Diretoria do CREMESP e, se necessário, pelo Plenário do Conselho.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

São Paulo, 17 de maio de 2017.

Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima – Presidente do CREMESP

APROVADO NA 51ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 04 DE ABRIL DE 2017 E HOMOLOGADA NA 4773ª SESSÃO PLENÁRIA DE 11 DE ABRIL DE 2017.

ANEXO I

ESTRUTURAÇÃO DO GACEM

DAS DEFINIÇÕES E COMPOSIÇÃO

Art. 1º. O Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica - GACEM - é um órgão assessor do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, subordinado às suas instâncias de deliberação.

Art. 2º. O GACEM será composto por Conselheiros e Delegados indicados pela Plenária do CREMESP.

§1º. A Coordenação do GACEM será exercida pelo Conselheiro responsável pelo Centro de Bioética, denominado como Coordenador.

§2º. O Coordenador indicará os Delegados “ad referendum” da plenária do CREMESP. Estes Delegados devem estar relacionados dentre os responsáveis pelas Comissões de Ética em suas respectivas Regionais.

§3º. O Centro de Bioética será responsável pelo apoio logístico ao GACEM.

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º. São objetivos do GACEM:

a) Fornecer suporte técnico para as atividades das Comissões de Ética Médica no Estado de São Paulo;

b) Promover a capacitação e aperfeiçoamento dos médicos membros das Comissões de Ética Médica, ou interessados nesta função;

c) Promover a discussão e difusão de conhecimentos de ética médica e de bioética entre médicos e graduandos de medicina;

d) Indicar o Coordenador de Curso de Capacitação junto às Delegacias Regionais em acordo com o respectivo Conselheiro responsável e o Delegado Superintendente.

Art. 4º. São atribuições do GACEM:

a) Desenvolver ferramentas pedagógicas de capacitação Ética e Bioética;

b) Centralizar, coordenar e apoiar os processos de capacitação das Comissões de Ética fomentados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

c) Analisar e formular propostas sobre assuntos relacionados às Comissões de Ética Médica;

d) Formar instrutores para as capacitações planejadas;

e) Elaborar conteúdo e propor eventos relacionados aos seus objetivos;

f) Organizar reuniões das Delegacias do CREMESP sobre assuntos pertinentes às Comissões de Ética Médica;

g) Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Comissões de Ética;

h) Promover reuniões de avaliação dos cursos de capacitação.

Art. 5º. São atribuições do Coordenador do GACEM:

a) Coordenar e dirigir os trabalhos;

b) Indicar os membros que comporão o grupo;

c) Convocar os membros para as reuniões;

d) Elaborar a agenda de atividades;

e) Requisitar os recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;

f) Encaminhar à Diretoria do CREMESP as sugestões e solicitações;

g) Convocar reuniões periódicas de avaliação com os coordenadores das delegacias.

Art. 6º. São atribuições dos membros do GACEM:

a) Participar das reuniões de trabalho;

b) Contribuir, analisar e avaliar as discussões de projetos sugeridos;

c) Participar da capacitação de instrutores dos cursos propostos.

Parágrafo único: Aos delegados instrutores caberá a aplicação dos cursos programados.

Art. 7º. São atribuições do Coordenador de Cursos de Capacitação das Comissões de Ética da Delegacia:

a) Indicar ao GACEM datas e recursos necessários para a realização dos cursos no âmbito da Delegacia;

b) Coordenar a realização dos cursos no âmbito das Delegacias;

c) Participar das reuniões de avaliação promovidas pelo GACEM.

DOS TRABALHOS DO GACEM

Art. 8º. O GACEM reunir-se-á conforme agenda definida pelo seu Coordenador, com a frequência necessária ao desenvolvimento dos projetos.

Art. 9º. Todas as reuniões serão documentadas em Ata.

Art. 10 A participação nas reuniões do GACEM, fará jus ao recebimento de ajuda de custo ou diária de acordo com as normativas do CREMESP.

Parágrafo único: Os instrutores dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica farão jus ao recebimento da ajuda de custo ou diária de acordo com as normativas do CREMESP.

ANEXO II

NORMAS ESTRUTURAIS DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO ÀS

COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA

Art. 1º. O Curso de “Capacitação das Comissões de Ética Médica” é prerrogativa do Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica (GACEM), vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP.

§1º. O Curso disposto no caput é dirigido aos membros de Comissões de Ética Médica e aberto aos médicos interessados.

§2º. A participação de outros profissionais fica condicionada à autorização prévia do Coordenador do Curso ou Coordenador do GACEM.

Art. 2º. São responsáveis pelos Cursos:

a) GACEM, pela Coordenação Geral;

b) Coordenador de Cursos da Delegacia, pela elaboração do cronograma local;

c) Instrutores de Curso, pela sua aplicação.

Parágrafo único: Cabe aos Delegados assumirem as funções de Coordenadores dos Cursos das Delegacias, assim como de Instrutores dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica, contanto que sejam previamente capacitados por cursos do GACEM e que sigam a estrutura e o material didático proposto pelo Grupo, nos termos dos anexos desta Resolução.

Art. 3º. Os cursos solicitados pelas Instituições e Delegacias do CREMESP deverão ser submetidos inicialmente ao GACEM para verificação de possibilidade técnica e estrutural, seguindo depois para aprovação da Diretoria do CREMESP.

Art. 4º. Os Cursos de Capacitação às Comissões de Ética Médica deverão obedecer as seguintes orientações:

a) Seguir as orientações contidas no Manual de Capacitação às Comissões de Ética Médica, bem como utilizá-las como linha orientadora de discussão nos casos escolhidos entre aqueles disponibilizados pelo GACEM;

b) Valorizar a discussão de casos de acordo com o Manual do Curso de Capacitação definido pelo GACEM e, sempre que possível, contemplar os casos que atendam o interesse das especialidades presentes durante os cursos específicos;

c) No atendimento ao público-alvo, recomenda-se a presença de no mínimo 02 (dois) instrutores por curso.

Art. 5º. Quando da aplicação dos cursos de Capacitação às Comissões de Ética Médica, idealmente, deve ser direcionado a uma instituição em particular, permitindo uma troca de experiências e informações mais adequadas à realidade local.

Art. 6º. Na organização dos cursos de Capacitação às Comissões de Ética Médica, deve-se observar:

a) Ao GACEM compete as tarefas de centralizar a coordenação e apoiar os processos de capacitação às Comissões de Ética médica fomentados pelo CREMESP;

b) Ao Centro de Bioética do CREMESP compete a responsabilidade pelo apoio logístico ao GACEM;

c) Deverá ser fornecido aos participantes do curso o Certificado de Capacitação;

d) Os instrutores receberão o Certificado de Instrução de Curso que será fornecido pelo CREMESP.

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Vide: Situaçao/Correlatas

VIDE Resolução CREMESP nº 376, de 05-03-2024 - Altera a Resolução nº 317, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, aprovada pela Resolução nº 279, de 08 de outubro de 2015.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 22, de 04-06-2019 - Designa o novo GACEM – Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica, vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 35, de 01-09-2016 - Designa os Grupos de Trabalho do Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 260, de 03-02-2014 - Cria e organiza o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 237, de 08-05-2012 - Dispõe sobre o aperfeiçoamento e padronização dos cursos de capacitação de comissões de ética médica.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 109, de 05-10-2004 - Dispõe sobre a criação do GACEM e dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.657, de 11-12-2002 - Estabelece normas de organização, funcionamento e eleição, competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.