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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 252 | Data Emissão: 26-01-2017 |
Ementa: Define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos dos anexos a esta Portaria. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jan. 2017. Seção 1, p.37-38 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2017. Seção 1, p.77-78 – Republicada | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 252, DE 26 DE JANEIRO DE 2017 (*) Define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos dos anexos a esta Portaria. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação, resolve: Art. 1º Fica definida a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2017, nos termos dos anexos a esta Portaria. Art. 2º A lista de que trata o art. 1º a esta Portaria é composta pelos produtos estratégicos para o SUS, como segue: I - elegíveis para apresentação de novas propostas de projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) no ano de 2017 (Anexo I); e II - não elegíveis para apresentação de novas propostas de projeto de PDP por já estarem contempladas em PDP firmadas com o Ministério da Saúde em anos anteriores ou outras formas de transferência de tecnologia (Anexo II). Art. 3º Ante a edição da lista de que trata o art. 1º, aplica-se o disposto no art. 74 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, ficando sem vigência a lista de produtos estratégicos para o SUS definida nos termos do art. 1º da Portaria nº 2.888, de 30 de dezembro de 2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS (*) Republicada por ter saído no DOU nº 20, de 27.1.2017, Seção 1, págs. 37 e 38, com incorreções no original. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Portaria MS/GM nº 2.888, de 30-12-2014 - Define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do anexo a esta Portaria. | |