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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1084 Data Emissão: 28-04-2017
Ementa: Determina a exclusão da crítica no SIH/SUS para registro de cesarianas dos Estados que não formalizaram a adesão ao Pacto pela Redução da Taxa de Cesariana.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 mai. 2017. Seção 1, p.52
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM  Nº 1.084, DE 28 DE ABRIL DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 mai. 2017. Seção 1, p.52
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 2.816, DE 29-05-1998
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 865, DE 03-07-1999
REVOGA A PORTARIA MS/GM nº 466, de 14-06-2000

REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 3, DE 28-09-2017

Determina a exclusão da crítica no SIH/SUS para registro de cesarianas dos Estados que não formalizaram a adesão ao Pacto pela Redução da Taxa de Cesariana.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de março de 2013, que estabelece as diretrizes da maternidade de referência em gestação de alto risco;

Considerando a Portaria nº 306/SAS/MS, de 28 de março de 2016, que aprova as Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana;

Considerando que o estabelecimento de limites na realização de cesáreas por hospital não contempla peculiaridades de algumas instituições que, por serem de referência e de maior complexidade assistencial, realizam um número maior de cesarianas do que os limites propostos; e

Considerando a necessidade de incrementar o papel regulador das Secretarias de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, no que diz respeito à assistência ao parto, sua organização em níveis crescentes de complexidade e seu envolvimento no esforço coletivo para redução da prática do parto cesariano, resolve:

Art. 1º Fica determinado a exclusão da crítica no SIH/SUS para registro de cesarianas dos Estados que não formalizaram a adesão ao Pacto pela Redução da Cesariana.

Art. 2º Fica estabelecido como competência dos gestores municipais, estaduais e distrital a definição e adoção de estratégias para a obtenção de redução da realização do parto cesariano e da sistemática de acompanhamento, avaliação e controle do desenvolvimento dessas estratégias, conforme as diretrizes para a operação cesariana no Brasil.

Art. 3º Caberá a Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, tomar as medidas necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS para cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais nos sistemas de informação na competência posterior a data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 2.816/GM/MS, de 29 de maio de 1998; nº 865/GM/MS, de 3 de julho de 1999; nº 426/GM/MS, de 4 de abril de 2001; nº 179/GM/MS, de 29 de janeiro de 2002; e nº 466/GM/MS, de 14 de junho de 2000.

RICARDO BARROS

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 306, de 28-03-2016 - Aprova as Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.459, de 24-06-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
CORRELATA: Resolução ANVISAC nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
REVOGA a Portaria MS/GM nº 466, de 14-06-2000 - Estabelecer como competência dos estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos realizados ou a definição de outra(s) estratégia(s) para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do estado.
REVOGA a Portaria MS/GM nº 865, de 03-07-1999 - Redefinir os limites de que trata o item 01 da Portaria GM/MS/Nº 2.816, de 29 de maio de 1998, publicada do Diário Oficial nº 103, de 02 de junho de 1998.
REVOGA a Portaria MS/GM nº 2.816, de 29-05-1998 - Determina que no Programa de Digitação de Autorizações de Internação Hospitalar, SISAIH01, seja implantada crítica visando o pagamento do percentual máximo de cesarianas, em relação ao total de partos por hospital.